Faça uma revisão do IMI para poder pagar menos pelos impostos. Este processo pode ser elaborado via online, com data limite de dia 31 de dezembro de cada ano.
A Autoridade Tributária (AT) de três em três anos realiza uma reavaliação automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT), colocando ao último VPT calculado 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, ajustando-o à inflação.
Quando o VPT atualiza, existe uma subida de IMI e muitos proprietários poderiam estar a pagar muito mais do que o suposto. Existe a opção de reavaliação do imóvel havendo uma diminuição desse valor.
Esta chamada revisão do IMI tem como consequência a reavaliação do VPT, e são analisadas com base no valor de prédios edificados com extrema antiguidade. Deve-se considerar a realização de melhoria na casa, isto se, a zona habitacional tenha sofrido melhorias desde a última avaliação.
A solicitação desta revisão pode não baixar automaticamente o valor do imposto, e se caso existir uma valorização anteriormente da última atualização feita pela AT. Antes de avançar com o pedido, poderá fazer uma simulação no Portal das Finanças.
O VPT é também usado como cálculo do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo, este só será liquidado quando se efetuarem transações de imóveis.
Se caso tenha feito uma simulação no Portal das Finanças e reparou que irá pagar menos IMI, poderá avançar com solicitação de reavaliação do imóvel. Poderá fazê-lo de forma gratuita online ou fisicamente. Para a solicitação online, basta ter senha de acesso ao Portal das Finanças e a Caderneta Predial, que pode ser descarregada a partir do site da AT.
Formulário para pedido de revisão do IMI
Após entrar no site do Portal das Finanças, deve aceder ao menu Entrega do modelo 1 do IMI ou clicar em: Cidadãos » Serviços » Impostos Municipal sobre imóveis » Modelo 1 » Entregar Declaração. Preencha online ou descarregue o ficheiro, de seguida será apenas entregue.
No primeiro espaço deve indicar o tipo de imóvel:
- Apartamento – fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal;
- Moradia – prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscetíveis de utilização independente.
Indicando o seu endereço de e-mail e o número de telemóvel.
Em “Motivo” coloque o Pedido de Avaliação, e se preencher online, ao aparecer o campo Subdivisão, selecione Pedido de Avaliação – VPT desatualizado.
Na informação sobre o imóvel se estiver a fazê-lo online, comece por ir em “Adicionar” para acrescentar uma linha. Para a continuação do preenchimento do mesmo, nomeadamente tipo de imóvel, código de fração e identificação matricial, deve consultar a caderneta predial e colocar a informação.
No “Tipo de Proprietário” deverá indicar se o imóvel tem mais do que um proprietário e identificar quota-parte de cada proprietário. Se for um casal deve selecionar Bem Casal e indicar o NIF do cônjuge.
Dentro do formulário via online, os pontos 4, 5 e 6 são caracterizados pelo prédio em si, a data da licença de utilização e idade do prédio. Informações estas que constam na caderneta predial.
Depois de ter feito estes passos, bastará validar e submeter.
Fonte: supercasa.pt