Pagar impostos depois da data limite irá conter sempre consequências e custos. Tal isso aconteça, será então retirada uma certidão de dívida em nome da pessoa em causa que irá dar origem a um processo de execução fiscal. De seguida, o contribuinte será notificado pela Autoridade Tributária para pagar voluntariamente a dívida, isto no prazo de 30 dias.
Ao invés de pagar coimas, irá pagar juros de mora e custos de processamento e não será possível pagar o IMI em prestações.

O IMI é pago anualmente através de um documento único de cobrança nos prazos abaixo indicados:
Maio
- Prestação única, se o imposto for igual ou inferior a 100 euros;
- 1.ª prestação, se o imposto for superior a 100 euros.
Agosto
- 2.ª prestação, se o imposto for superior a 500 euros.
Novembro
- 2.ª prestação, se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros;
- 3.ª prestação, se o imposto for superior a 500 euros.
No decorrer do mês de maio, assim que o montante do imposto for superior a 100 euros, o contribuinte poderá efetuar o pagamento integral do IMI. E os documentos de cobrança fora do prazo de pagamento terão que ser pagos até ao final do mês seguinte quando notificados.
Apenas os documentos de cobrança a partir dos dois anos, de montante superior a 250€ e caso tenha feito o pagamento antes do prazo por responsabilidade da administração fiscal, estes são pagos com intervalos de 6 meses contados a partir do mês seguinte da notificação.

O IMI pode ser pago:
- Nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
- Nos balcões dos CTT;
- Nos balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária;
- Na rede de caixas automáticas Multibanco;
- Por homebanking;
- Através de débito direto ou da APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.
Fonte: idealista.pt