Nelson Favas

Novos deveres e responsabilidades para os administradores de condomínio

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Esta lei vai ser atuada apenas em abril que vai alterar por completo a vida dos condomínios. Continue a ler abaixo para poder captar tudo sobre a lei n.º 8.

 No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada uma nova lei que vai ser atuada em abril deste mesmo ano, onde vai causar um grande impacto não só na vida do condomínio como também na realização de transações imobiliárias, pelo facto de obrigar a incluir na escritura uma declaração do proprietário quanto ao condomínio. 

 No código civil vai encontrar-se prevista a figura do administrador do condomínio, tendo obrigatoriedade a sua nomeação em prédios que se encontrem submetidos ao regime da propriedade horizontal.

 

A eleição do administrador de condomínio na nova lei

 O administrador do condomínio é eleito e deposto pela assembleia geral de condomínios, exceto caso já exista alguma determinação, norma, lei ou regra que diga o contrário, mantendo as suas funções até que seja eleito ou nomeado o seu legatário. 

 Esta função pode ser gerada por um terceiro, podendo assim a administração ser remunerada, pois contrariamente daquilo que muitas vezes se julga é que o administrador não tem que ser obrigatoriamente um dos condomínios.   

 

As funções do administrador de condomínio 

 No caso de um dos condóminos não concordar com algum ato exercido pelo administrador poderá então recorrer para a assembleia, na qual, somente pode ser convocada pelo condómino presente.

 

Funções do administrador, além de outras que lhe possam ser atribuídas pela assembleia:

  • Cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns;
  • Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
  • Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
  • Realizar os atos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
  • Prestar contas à assembleia;
  • Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
  • Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
  • Convocar a assembleia dos condóminos;
  • Executar as deliberações da assembleia;
  • Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
  • Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
  • A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as ações compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito;
  • Agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia.

 

As novas funções do administrador de condomínio a partir de abril deste ano:

 Com a publicação da Lei n.º 8 de 10 de janeiro de 2022, a partir do dia 10 de abril de 2022 o administrador do condomínio passará também a ser responsável por:

 

  • Exercer as deliberações da assembleia que não tenham sido alvo de discordância, no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo que tenha sido fixado, com a exceção dos casos de impossibilidade que sejam  devidamente fundamentados;
  • Expelir uma declaração escrita em nome do condomínio onde conste a soma de todos os encargos de condomínio em vigor relativos às frações que sejam alienadas. A declaração mencionada deverá ser remetida pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário da fração, a apresentação é obrigatória para que sejam escritos os instrumentos que se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios, como por exemplo, o direito de propriedade, ou se contraiam encargos sobre eles;
  • Averiguar a existência do fundo comum de reserva;
  • Os condóminos sempre que o condomínio for indicado ou notificado no domínio de um processo judicial, processo arbitral, procedimento de injunção, procedimento contraordenacional ou procedimento administrativo tem que ser comunicado por escrito ou por correio eletrónico;
  • Solicitar os condóminos a sua quota parte nas despesas que são aprovadas, incluindo os juros legais devidos e as ratificações monetárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia;
  • Identificar pelo menos três orçamentos de diferentes matrizes para a realização de obras de conservação superior ou que constituam inovação a ocorrer no edifício ou no conjunto de edifícios sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos.

 

Nova lei do cargo de administrador do condomínio

 Com esta recente alteração legislativa, o administrador de condomínio que não cumprir as funções que lhe são propostas, seja em disposições legais ou em deliberações da assembleia de condóminos, será responsável pela sua falha, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, se for o caso.

 O administrador poderá ser demitido pelo tribunal se houver reclamação de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.

 

Fonte: idealista.pt

3 Comentários

  1. Portugal_Jobs Author

    Se a assembleia de condominos nao conseguir eleger o administrador do condominio, qualquer condomino pode requerer ao tribunal a nomeacao de administrador, indicando a pessoa que ajuizar idonea e justificando a escolha. E o que resulta do artigo 1428.? do Codigo de Processo Civil que estabelece o processo de nomeacao judicial do administrador do condominio. (cfr. artigo 1435.?, n.? 2, do Codigo Civil). Sao citados para contestar os restantes condominos, podendo indicar pessoas diferentes, desde que justifiquem ou fundamentem a indicacao.

  2. Luís Dias Pereira Author

    A Administração de Condomínios não apresenta contas nem orçamento desde o ano 2022.
    Como devo proceder

    1. Nelson Favas Author

      Olá Luís Pereira, estive infelizmente com problemas no acesso aos comentários da nossa página e só hoje me foi possível responder. O melhor será junto do administrador requerer uma assembleia cujo ordem de trabalhos seja essa mesmo. caso não consiga, confirme se outros condóminos estão também sem essa informação. Caso não exista respostas, tente reunir o maior de condóminos possível e obter o aval para instruir um novo administrador de condomínio que zele melhor pelos interesses de todos.

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