Nelson Favas

Novas regras para os senhorios terem reduções no IRS

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Os senhorios têm de comunicar ao Fisco os novos contratos de rendas de longa duração ou primeira renovação até 15 de fevereiro.

 Na atualidade os senhorios não têm de comunicar anualmente ao Fisco os contratos de arrendamento de longa duração para o benefício da redução na taxa do IRS ou até mesmo quando o contrato é renovado, no entanto têm que comunicar até ao dia 15 de fevereiro de 2022 perante um novo contrato ou a primeira renovação.

 Para os senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a 2 anos, a legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS onde entrou em vigor em 2019.

 Os senhorios precisam de comunicar os elementos do contrato de arrendamento, até 15 de fevereiro, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira aplique esta redução face à taxa autónoma de 28%.

 O contrato de arrendamento que contém as condições para usufruir a redução da taxa de IRS deverá ser efetuado no primeiro ano, (artigo 72.º) pode acontecer no primeiro ano de início de contrato ou no primeiro ano de início de uma renovação do mesmo.

Como as comunicações ao Fisco funcionam?

 Se celebrou em 2021 um contrato com iniciação a 1 de maio desse mesmo ano com uma duração de 2 anos, até ao mês de abril de 2023, deverá comunicar à AT até ao dia 15 de fevereiro de 2022.

 Se caso o seu contrato foi comemorado a dia 1 de maio de 2020 e já tenha comunicado até ao dia 15 de fevereiro de 2021, este ano não terá que fazer absolutamente nada para que a redução de taxa do IRS seja aplicada, mas só na hipótese de o senhorio não optar pelo englobamento quando proceder à entrega da declaração do IRS.

 Se o contrato iniciado a maio de 2021 não acabar no termo em abril de 2023, e renovado de 1 de maio de 2023 a 30 de abril de 2025, deverá ser comunicado até ao dia 15 de fevereiro de 2024, para ser registada a duração da renovação.

 Lembre-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de 2% nos contratos com duração igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos, 5% nos contratos entre os 5 e os 10 anos e 14% para contratos entre 10 e 20 anos.

 Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentar o mesmo valor por cada renovação, até ao limite de 14%. Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa poderá ser reduzida para os 10%.

Fonte: idealista.pt

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