Nelson Favas

Contrato-promessa de compra e venda

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 Este contrato não é obrigatório, mas é uma ferramenta utilizada para efetuar a intenção de compra e serve como garantia do futuro contrato definitivo.

 O contrato-promessa de compra e venda é uma declaração escrita, assinada pelo promitente-vendedor e pelo promitente-comprador.

 Dispõe sobre os direitos e tarefas do suposto comprador e vendedor finalizando com a elaboração da escritura pública da casa. Determina os requisitos para a realização do negócio. Este inclui os valores da compra, o sinal dado como adiantamento e a data da entrega.

 É importante assinar um contrato-promessa se não tem agregadas todos estes requisitos necessários para a elaboração da escritura de compra e venda:

  • A construção do imóvel não está concluída;
  • O imóvel não dispõe de licença de utilização;
  • O comprador não tem o montante necessário para a compra;
  • O comprador ainda está a aguardar a aprovação do financiamento bancário.

Vantagens do contrato-promessa

 Este contrato formaliza rapidamente um documento vinculativo entre o vendedor e o comprador. Ambas as partes podem garantir a formalização do negócio no prazo que foi acordado. Em caso de atraso ou incumprimento do contrato é certificada uma segurança jurídica. 

 É muito comum o pagamento de um sinal, uma quantia em dinheiro, acordada entre ambas as partes, que o promitente-comprador entrega ao promitente-vendedor. 

Requisitos do contrato-promessa de compra e venda

Devem constar do contrato-promessa os seguintes componentes:

  • Identificação do vendedor e do comprador: nome completo, estado civil, morada, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão e de contribuinte fiscal;
  • Identificação do imóvel: localização, tipologia, existência de partes integrantes ou afetas à fração ou imóvel (garagem, arrecadação ou piscina, por exemplo), inscrição matricial e descrição predial;
  • Preço de compra da casa acordado e a forma de pagamento;
  • Valor do sinal dado como adiantamento;
  • Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos;
  • Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos;
  • Prazo para realização do contrato definitivo (escritura pública) e consequências desse prazo ser ultrapassado;
  • Identificação das sanções se a escritura pública não for celebrada na data estipulada;
  • Licença de utilização ou de construção, ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal, ou declaração que a substitua;
  • Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta.

 Não poderá haver dívidas às autoridades fiscais referentes ao imóvel, resultantes da compra ou utilização por parte do vendedor.

 O prédio terá que estar em regulares condições de habitabilidade e com todo o equipamento, redes internas e de instalação de água, eletricidade, esgotos e gás em normais condições de funcionamento.

E se o contrato-promessa não for cumprido?

 Em caso de incumprimento por parte do comprador, perde o direito a todos os valores pagos como sinal ao vendedor.

 E se a culpa for do vendedor, este tem de pagar ao comprador o dobro do valor do sinal pago.

 No caso de se recorrer ao crédito para adquirir casa, garanta um prazo razoável entre o contrato-promessa e a assinatura da escritura. Garanta também condições de resolução do contrato, no caso de o crédito não ser aprovado.

 

Fonte: montepio.org

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