Caução no arrendamento
A caução é uma condição nos contratos de arrendamento que garante como por exemplo, salvaguardar o senhorio em possíveis danos ao imóvel.
É um modo de garantia para a responsabilidade do inquilino face a bens do senhorio, e o valor e condições são ajustados no momento da assinatura do contrato de arrendamento entre as duas partes.
A caução da renda pode ser utilizada em:
- Atrasos no pagamento da renda;
- Recusa de abandonar rapidamente o locado;
- Resolução ou denúncia do contrato;
- Prejuízo devido a uma utilização negligente.
Motivos para evitar a caução de imóveis
O inquilino ao usar a caução de imóveis deve depositar o valor antecipado, normalmente três meses, de um número de mensalidades de renda numa conta poupança. Esse dinheiro ficará guardado durante o período de vigência do contrato.
No final se não houver nenhuma dívida por parte do inquilino, o valor é devolvido. Mas se houver atraso no pagamento da renda, taxa de condomínio ou contas de serviço, os recursos poderão ser retirados para a dívida.
A caução de imóvel também pode ser utilizada se o inquilino decidir cancelar o contrato antes do tempo mínimo previsto.
Possibilidade de problemas judiciais: Os contratos por vezes quando utilizam a caução de imóveis resultam em fechamentos controversos, o que pode levar a ter que ser resolvido na Justiça.
Pagamento de valor muito alto: Quando faz muitas mudanças está sujeito a certas despesas, o inquilino pode não conseguir obter valor de três mensalidades do arrendamento para o depósito na conta poupança.
Possibilidade de erros administrativos ou de uso indevido: Ao fazer um acordo com o seu proprietário por intermédio de uma imobiliária, será menor a hipótese de haver falhas no uso do dinheiro da caução, mas poderá haver sempre qualquer falha.
Além destas alternativas ainda existem outras, que podem ou não ser viáveis:
Fiador: O fiador assume as despesas oriundas de um eventual não cumprimento do contrato por parte do arrendatário.
Seguro-fiança: Caso haja um não cumprimento do contrato, o seguro será acionado para repor as despesas não pagas pelo arrendatário.
Título de capitalização: Aquisição de um título de capitalização em valor antecipadamente combinado, se o inquilino não cumprir, o proprietário resgata o valor da dívida.
Caução hipotecária: A garantia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica junto ao contrato de arrendamento.
Fonte: supercasa.pt