Nelson Favas

Caução de imóveis ao arrendar um imóvel

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Caução no arrendamento

 A caução é uma condição nos contratos de arrendamento que garante como por exemplo, salvaguardar o senhorio em possíveis danos ao imóvel. 

 É um modo de garantia para a responsabilidade do inquilino face a bens do senhorio, e o valor e condições são ajustados no momento da assinatura do contrato de arrendamento entre as duas partes.

 A caução da renda pode ser utilizada em:

  • Atrasos no pagamento da renda;
  • Recusa de abandonar rapidamente o locado;
  • Resolução ou denúncia do contrato;
  • Prejuízo devido a uma utilização negligente.

Two business partners signing a document -

Motivos para evitar a caução de imóveis

 O inquilino ao usar a caução de imóveis deve depositar o valor antecipado, normalmente três meses, de um número de mensalidades de renda numa conta poupança.  Esse dinheiro ficará guardado durante o período de vigência do contrato.

 No final se não houver nenhuma dívida por parte do inquilino, o valor é devolvido. Mas se houver atraso no pagamento da renda, taxa de condomínio ou contas de serviço, os recursos poderão ser retirados para a dívida.

 A caução de imóvel também pode ser utilizada se o inquilino decidir cancelar o contrato antes do tempo mínimo previsto. 

Possibilidade de problemas judiciais: Os contratos por vezes quando utilizam a caução de imóveis resultam em fechamentos controversos, o que pode levar a ter que ser resolvido na Justiça. 

Arquivos Processual - Universo Condomínio

Pagamento de valor muito alto: Quando faz muitas mudanças está sujeito a certas despesas, o inquilino pode não conseguir obter valor de três mensalidades do arrendamento para o depósito na conta poupança.

close-up de mãos de homem segurando uma carteira vazia. sem dinheiro. 3018565 Foto de stock no Vecteezy

Possibilidade de erros administrativos ou de uso indevido: Ao fazer um acordo com o seu proprietário por intermédio de uma imobiliária, será menor a hipótese de haver falhas no uso do dinheiro da caução, mas poderá haver sempre qualquer falha.

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 Além destas alternativas ainda existem outras, que podem ou não ser viáveis:

Fiador: O fiador assume as despesas oriundas de um eventual não cumprimento do contrato por parte do arrendatário.

Fiadores e fianças

Seguro-fiança: Caso haja um não cumprimento do contrato, o seguro será acionado para repor as despesas não pagas pelo arrendatário.

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Título de capitalização: Aquisição de um título de capitalização em valor antecipadamente combinado, se o inquilino não cumprir, o proprietário resgata o valor da dívida.

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Caução hipotecária: A garantia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica junto ao contrato de arrendamento. 

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Fonte: supercasa.pt

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