Se está a pensar em comprar uma casa, veja primeiro este artigo e conheça mais um pouco o que é um Intermediário de crédito.
O intermediário de crédito pode revelar-se como uma pessoa singular ou coletiva que contenha um processo de atribuição de crédito apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores; Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si; Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições; Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
A um intermediário não lhe é fornecido um crédito nem a realizar depósitos a prazo ou serviços de pagamento e mesmo que decorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito será atribuído por uma entidade autorizada a conceder crédito.
Entidades de crédito, Sociedades financeiras, Instituições de pagamento e Instituições de moeda eletrónica desenvolvem a sua atividade em Portugal, estas podem prestar serviços de intermediação de crédito a contratos de crédito habitação. E podem ainda prestar serviços de consultoria a contratos de crédito que sejam mutuantes ou que lidem apenas com intermediários de crédito.
Tipos de intermediários de crédito
- Intermediário de crédito vinculado
Atua em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. São os mutuantes que asseguram a remuneração de um intermediário de crédito vinculado, sem autorização para cobrar qualquer valor aos consumidores.
- Intermediário de crédito a título acessório
Abastece bens ou serviços que, atua como intermediário de crédito em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes. O intermediário a título acessório é um intermediário vinculado e, são os mutuantes que asseguram a sua remuneração, onde também não são autorizados a cobrar qualquer valor aos consumidores.
- Intermediário de crédito não vinculado
Exerce como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com algum mutuante. Celebra um contrato de intermediação com o consumidor, onde são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito. Neste caso, são os consumidores que asseguram integralmente a remuneração do intermediário, não podendo este receber quaisquer quantias de mutuantes.
Fonte: supercasa.pt e protestecredito.pt