Nelson Favas

Intermediário de crédito

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 Se está a pensar em comprar uma casa, veja primeiro este artigo e conheça mais um pouco o que é um Intermediário de crédito.

Intermediários de crédito. O que são? O que mudou? - Aprova Intermediação  de Crédito

 O intermediário de crédito pode revelar-se como uma pessoa singular ou coletiva que contenha um processo de atribuição de crédito apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores; Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si; Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições; Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

 A um intermediário não lhe é fornecido um crédito nem a realizar depósitos a prazo ou serviços de pagamento e  mesmo que decorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito será atribuído por uma entidade autorizada a conceder crédito.

 Entidades de crédito, Sociedades financeiras, Instituições de pagamento e Instituições de moeda eletrónica desenvolvem a sua atividade em Portugal, estas podem prestar serviços de intermediação de crédito a contratos de crédito habitação. E podem ainda prestar serviços de consultoria a contratos de crédito que sejam mutuantes ou que lidem apenas com intermediários de crédito.

Tipos de intermediários de crédito

  • Intermediário de crédito vinculado

 Atua em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. São os mutuantes que asseguram a remuneração de um intermediário de crédito vinculado, sem autorização para cobrar qualquer valor aos consumidores.

  • Intermediário de crédito a título acessório

 Abastece bens ou serviços que, atua como intermediário de crédito em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes. O intermediário a título acessório é um intermediário vinculado e, são os mutuantes que asseguram a sua remuneração, onde também não são autorizados a cobrar qualquer valor aos consumidores.

  • Intermediário de crédito não vinculado

 Exerce como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com algum mutuante. Celebra um contrato de intermediação com o consumidor, onde são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito. Neste caso, são os consumidores que asseguram integralmente a remuneração do intermediário, não podendo este receber quaisquer quantias de mutuantes. 

 

Fonte: supercasa.pt e protestecredito.pt

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