Nelson Favas

Vantagens e desvantagens de viver em união de facto

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Ultimamente muitos casais têm optado por viver em união de facto. Para fazer uma união de facto tem de haver um casal a viver junto há mais de dois anos em condições semelhantes à vida de casados. 

Principais vantagens da união de facto
  • Um casal com mais de 25 anos, tem direito a adotar uma criança se estiver a viver em união de facto há mais de quatro anos;
  • Se ambas as pessoas trabalharem na mesma empresa, têm direito a gozar férias na mesma altura. Por outro lado, se uma pessoa ficar doente, a outra tem direito a faltar ao trabalho para cuidar dela;
  • Se morrer o proprietário da casa e a outra pessoa não tiver casa própria, pode ter direito a continuar a viver na casa onde viviam;
  • Fazer o IRS em conjunto, com os mesmos direitos que as pessoas casadas;
  • Subsídio em caso de morte da outra pessoa;
  • O processo de separação é mais simples que o casamento.

Para provar uma união de facto, basta: uma declaração emitida pela junta de freguesia e para pedir essa declaração, precisará de uma declaração de ambas as pessoas de que vivem em união de facto há mais de dois anos e certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas.

 Os requisitos para ter uma união de facto:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Não podem ser parentes em primeiro grau;
  • Não podem ter sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa.

Depois do término da união de facto

 O casal deverá entregar uma declaração que diga quando terminou a união. Caso uma das partes não queira assinar esta declaração, a pessoa que quer a separação deve apresentá-la sozinha. Esta declaração não é obrigatória, mas pode ser necessária para poder exercer seu direito.

 Em caso de separação se nada estiver acordado entre as partes, e existem bens que foram adquiridos em conjunto durante a união de facto, a situação terá de ser analisada de acordo com as regras da compropriedade ou do enriquecimento sem causa.

Regras da compropriedade: Os unidos de facto são ambos proprietários de um bem (móvel ou imóvel), na proporção em que cada um deles contribuiu para a sua compra.

Enriquecimento sem causa: Determina que quem enriquecer sem justificação à custa de outra pessoa terá de devolver aquilo que obteve. Se uma das pessoas adquiriu um bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não se pode deduzir que o bem é necessariamente da pessoa que o adquiriu.

Em caso de morte

 Se a pessoa sobrevivente não obtenha casa própria no mesmo concelho onde residia em união de facto, terá direito a viver na casa apenas durante cinco anos após a morte do proprietário da casa e durante o total de anos que durou a união de facto, se esta tiver mais de 5 anos à data da morte.

 Estes prazos podem ser estendidos por decisão do tribunal. Passados esses prazos, a pessoa sobrevivente tem sempre a opção de continuar a viver em casa, mediante o pagamento de uma renda.

 Enquanto a pessoa viver na casa, a pessoa sobrevivente tem sempre direito de preferência de compra, isto se for colocada à venda.

 Se a casa pertence a ambas a pessoa terá direito a viver na casa durante cinco anos após a morte do proprietário e durante o total de anos que durou a união de facto, se a união de facto tiver mais de 5 anos à data da morte. Aqui também será possível haver um alargamento dos prazos por decisão do tribunal. Passado este tempo, a pessoa sobrevivente deixa de poder viver em exclusivo na casa.

Desvantagens e diferenças da união de facto e casamento civil

 As pessoas unidas de facto não são herdeiros legítimos do membro que faleceu. A única forma de herdar alguns bens é se existir um testamento legal da pessoa falecida, onde afirma ter deixado aquilo que lhe pertence a favor do outro membro.

 Em caso de separação os bens adquiridos pelos dois são divididos segundo o regime da propriedade. Para evitar este processo, podem ser feitos contratos de coabitação ou de combinação prévia, onde a divisão é feita com base num acordo entre ambas as partes. 

 No caso da união de facto é necessário o reconhecimento voluntário do pai. Após a perfilhação, o processo é igual ao dos pais casados.

 Os membros de uma união de facto não podem acrescentar os apelidos do companheiro aos seus.

Qual a melhor opção?

 Não existe uma resposta certa ou errada para esta questão. Se optar por uma união de facto, evite problemas no futuro, chegando a um acordo com o seu parceiro/a sobre a divisão de bens em caso de separação, fazendo-o de forma equilibrada e correta para ambas as partes.

Fonte: doutorfinancas.pt

8 Comentários

  1. Carmen Author

    Pode um dos cogujes declarar que outra pessoa em caso de morte pode morar enquanto viver?

    1. Nelson Favas Author

      O ideal será recorrer a um advogado para melhor o esclarecer, contudo, pode ser declarado o direito de usufruto como o direito de uso e habitação.

  2. Marilita Ventura Author

    A minha filha vivia em união de facto. Entretanto mudou de casa e comprou outra com a pessoa em questão. Viveram cerca de dez anos e ela acabou por falecer. Deixaram um filho, meu neto que veio criei até aos sete anos altura em me foi tirado pelo pai. Tudo ficou na casa pois o que ela tinha foram coisas vindas da primeira e eram minhas. O meu neto tem catorze anos. Quando existirem partilhas quem são os herdeiros, é que ele deixou a casa ao abandono só fim de cinco anos e agora quer alugar lá a uns familiares. Nós pudemos ter direito a algo. Obrigada pela atencao

    1. Nelson Favas Author

      Recomento que fale sobre o assunto com um advogado. Contudo, parece-me que o seu neto será o herdeiro e enquanto menor, qualquer destino dado à propriedade terá de ter a autorização do ministério publico / tribunal de menores.

      Cumprimentos,

      1. João lemos Author

        Boa noite, vou comprar casa sozinho , vou dar a entrada sozinho e pagar o crédito sozinho , mas a minha namorada vem viver comigo , em caso de fim de namoro por exemplo 3 anos ela tem direito a parte da casa?

        1. Nelson Favas Author

          Olá João Lemos, estive infelizmente com problemas no acesso aos comentários da nossa página e só hoje me foi possível responder. No nosso entender, não existindo troca de estado civil e conseguindo fazer prova que sempre suportou as despesas integralmente pelo imóvel não.

  3. Maria João Rosa Duarte Author

    A união de facto pode existir independentemente do estado civil de cada um, ou seja, podem não se divorciar do cônjuge anterior e continuar com o estado civil de casado? É obrigatório serem solteiros ou divorciados?
    Muito obrigada

    1. Nelson Favas Author

      Olá Maria João, aos olhos da lei, julgo que não, mas a resposta correcta deverá ser indicada por um Advogado ou Conservador.

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