Nelson Favas

Sabia que está isento da amortização antecipada do seu crédito à habitação até ao final de 2023?

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Voçe sabia?

Que está isento da amortização antecipada do seu crédito à habitação se o liquidar até ao final de 2023?

“Com o novo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 , que entrou em vigor no passado dia 26 de novembro e pode ser aplicado até ao final de 2023, é possível amortizar o crédito habitação antecipadamente sem pagar quaisquer impostos ou comissões. Isto porque com este novo diploma “fica suspensa a cobrança da comissão de amortização antecipada que é habitualmente devida aos bancos. Dada a suspensão, não se aplica também a cobrança de imposto do selo sobre a comissão em causa”, explica o Governo num artigo publicado na semana passada. Ou seja, as famílias não terão de pagar 0,5% do capital que pretendem amortizar até ao final de 2023, nem o valor do imposto de selo associado.”

E quem é que tem acesso à amortização antecipada dos empréstimos sem comissões? “A medida aplica-se a créditos à aquisição ou construção de habitação própria e permanente, com taxa variável, sem limite de capital em dívida”, explica ainda o Governo na mesma publicação. De notar que as regras de renegociação estão limitadas a créditos de taxa variável com valor em dívida até 300 mil euros.

Assim, quem está a pagar um crédito habitação de taxa variável e tiver poupanças disponíveis para amortizar o empréstimo antecipadamente pode fazê-lo até ao último dia de 2023 sem pagar quaisquer impostos ou comissões. A amortização do empréstimo da casa pode ainda ser total (anulando a dívida) ou parcial (parte da dívida). E, segundo o Executivo socialista, quem optar por amortizar o crédito parcialmente, pode fazê-lo várias vezes sem pagar comissões, enquanto a medida estiver em vigor.

Esta medida aplica-se também na renegociação/transferência do seu crédito para outras instituições bancárias ou mesmo na venda do seu imóvel!

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