Nelson Favas

Quais os documentos necessários para vender uma casa em 2022?

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Existiram várias alterações ás leis que obrigam à apresentação mais detalhada de vários elementos no dia da escriturada de venda de um imóvel.

Partilhamos consigo nesta noticia quais os documentos necessários e onde os poderá obter.

Na Decisões e Soluções Barreiro Fidalguinhos, ao mediarmos a venda da sua casa, dispomos de um serviço administrativo que garante e apoia na obtenção de toda a documentação necessária com o objetivo de o deixar descansado, de otimizar o seu tempo para que não tenha de se preocupar com toda esta burocracia.

Se está a pensar vender uma casa saiba quais os documentos que terá de ter para que tudo corra dentro da normalidade até ao dia da escritura. Tenha em consideração que existem documentos que são obrigatórios e outros apenas que facilitarão todo o processo ao futuro comprador. Ter toda a documentação tratada atempadamente pode facilitar todo o processo de venda.

Documentos de Identificação dos Proprietários

Documentos de identificação válidos de todos os proprietários. Note que em caso de Herança ou um imóvel adquirido em solteiro e entretanto tenha casado, terá o documento de identificação e consentimento de todos os conjugues para a venda do imóvel.

Caderneta Predial Urbana (CPU)

Pode obter este documento através do site da Autoridade Tributária na área de Património.

Certidão de teor (CRP)

Este documento pode ser obtido on-line no site www.predialonline.pt, ou na Conservatória do Registo Predial.

Certificado Energético

O Certificado energético pode ter de ser elaborado por um perito credenciado, para isso pode consultar o site da entidade reguladora www.adene.pt .

Autorização de Utilização de Utilização

Pode obter este documento junto da Camara Municipal onde está inserida a casa a vender. A apresentação deste documento é obrigatória no dia da escritura. Note que em alguns casos existe o averbamento desta autorização na certidão de teor.

Ficha técnica de Habitação e Certidão de depósito na Camara Municipal

Para todos os imóveis cujo Autorização de Utilização seja posterior a 30 de Março de 2004. A respetiva cópia autenticada da certidão pode ser obtida na Camara Municipal onde se insere a casa. A Ficha técnica, no caso de não ser original deve ser acompanhada de certidão emitida pela Camara Municipal que ateste o seu depósito.

Direito legal de preferência

Desde de 21 de Novembro de 2021, a Lei de Bases da Habitação, regulamentada pelo Decreto-Lei 89/2021, obriga a todos os proprietários de imóveis localizados em zona de pressão urbanística criar o anuncio de direito de preferência antes da venda do imóvel. O anuncio deve ser criado em www.casapronta.pt .

Declaração de encargos do condomínio

A partir de 1 de Abril de 2022, este documento passa a ser obrigatório nas escrituras de compra e venda de imóveis. Deve ser solicitada aos administradores de condomínio com 15 dias de antecedência à data da escritura. (DL 268/94 de 25 de Outubro de 2021)

Termo de cancelamento de hipoteca

Se recorreu a crédito à habitação para adquirir o imóvel que agora está a vender e se ainda não liquidou na totalidade o empréstimo, terá de solicitar o termo de cancelamento de hipoteca com pelo menos 10 dias antecipados à escritura de venda. Este documento terá de ser solicitado à entidade bancária que lhe fez o crédito à habitação.

Planta de localização e do imóvel

Este não é um documento obrigatório, porém se o comprador tiver necessidade de recorrer a crédito bancário ou se o seu imóvel não tem ainda certificado energético, é um documento que poupa e facilita o trabalho aos peritos que venham a avaliar o imóvel.

Assento de Nascimento e Casamento

Estes documentos não são obrigatórios e aplicam-se apenas nos casos de ter alterado o seu estado civil desde a data em que comprou o imóvel.

Habitação de Herdeiros e Imposto Selo

Apenas caso se trate de uma herança, deverá apresentar a Habitação de Herdeiros e o respetivo Imposto Selo da comunicação do óbito à autoridade tributária.

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