Reserva da casa
A proposta de compra/reserva de uma casa e a sua aceitação são práticas de pré-negociação.
Quando apresentar uma oferta por um imóvel, tenha em conta o valor que apresenta de acordo com as suas possibilidades e tenha em consideração as expectativas do proprietário.
Informa o proprietário se vai comprar a casa com capitais próprios, pois pode ser um fator favorável ao negócio, por reduzir o tempo do processo de venda.

Crédito habitação
Depois que reservar a casa se necessitar recorrer a um crédito habitação deve analisar algumas propostas de financiamento, fazendo uma comparação entre bancos e use também um comparador de crédito habitação que permitirá obter resultados ajustados às suas caraterísticas.
De seguida recorra a um intermediário de crédito, que te possa ajudar a reunir todos os documentos necessários.
E assim que escolher o banco que irá financiar a compra da casa, deve reunir toda a documentação que tem de enviar ao banco e caso o mesmo validar e veja que contém todas as condições necessárias, é agendada a avaliação do imóvel.
Contrato de Promessa Compra e venda
É um contrato opcional regulado pelo Código Civil que assegura como vão celebrar a escritura da venda da tua casa.
Este contrato garante a validade do contrato até à data da escritura, estabelece os direitos e os deveres de ambas as partes, define os valores acordados, estabelece os termos e detalhes da venda e estipula todos os requisitos (não fixos) do negócio que vão ser incluídos no futuro contrato. E este pode ser assinado na agência imobiliária ou perante um notário para garantir que o contrato é revisto e redigido corretamente.
O valor do sinal
O chamado sinal é uma forma de garantir o cumprimento do contrato, o mais habitual é dar 10% do valor da compra, podendo ser mais alto, dependendo do proprietário.

Escritura da casa
E para a etapa final do processo antes de efetuar a escritura da casa reúna uma estes documentos:
- Cartão do Cidadão/Passaporte e NIF;
- Caderneta Predial;
- Certidão Condomínio;
- Distrate da hipoteca;
- O recibo do último pagamento do IMI;
- Contrato Promessa de Compra e Venda do imóvel;
- Últimas contas dos serviços públicos;
- Certificado Energético;
- Ficha Técnica de Habitação;
- Licença de utilização.
O comprador da casa é encarregado dos gastos relacionados com a assinatura, trâmites e o cartório onde se realizará a escritura.
Fonte: idealista.pt