Nelson Favas

Pontos positivos e negativos da remuneração fora do vencimento

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 Para além do vencimento base as empresas pagam abonos adicionais aos funcionários, haver com o desempenho de funções específicas como é o caso de abono para falhas ou ajudas de custo, subsídios de turno e isenção de horário de trabalho ou a práticas como participação de lucros, prémios de produtividade ou subsídios de refeição.

 Os abonos adicionais além  de serem válidos são também utilizados por permitirem poupança fiscal ou contributiva para as empresas e para os trabalhadores. Por cada euro de vencimento a empresa segura mais 23,75% para a Segurança Social e o funcionário firma 11% para a Segurança Social e um montante variável para IRS.

Proteção laboral

 Muitos abonos adicionais podem ser alterados ou até mesmo removidos se o empregador assim o quiser ou mudança nas funções. 

 Em caso de cessação do contrato de trabalho, o cálculo de eventuais compensações pode não contemplar a totalidade dos abonos adicionais.

 Se uma parte do seu vencimento for composta por abonos adicionais contacte um especialista em direito laboral, para que esteja consciente dos seus direitos e saiba negociar.

Segurança Social

 Alguns abonos adicionais não estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social, o que pode apresentar um ganho líquido mais elevado, normalmente de 23,75% para a empresa e de 11% para o trabalhador. Dentro deste tipo de abonos destacam-se os prémios com carácter extraordinário, ajudas de custo ou o subsídio de refeição, participação de lucros, abonos para falhas, entre outros.

 Se não houver contribuições para a Segurança Social por um lado aumenta o rendimento líquido mas os abonos deixam de ser considerados para efeitos da carreira contributiva. Isto tem impactos a longo prazo, já que não serão considerados para eventuais prestações sociais, incluindo baixas médicas, licenças de paternidade ou reforma, reduzindo o valor a receber.

IRS

 Ao contrário do que acontece para a Segurança Social, a generalidade dos prémios pagos está sujeita a IRS.

 Os abonos que não estão sujeitos a IRS não estarão também sujeitos à Segurança Social. Nos casos em que existe não sujeição a IRS o funcionário ganha duplamente, no IRS e na Segurança Social.

 Entre os abonos não sujeitos a IRS inclui os cheques creche, ajudas de custo, reembolso de quilómetros, subsídio de refeição ou abonos para falhas, todos dentro de certos limites, exceto o primeiro.

 No caso de trabalho suplementar, sujeitas a IRS, a taxa de retenção será a dos restantes rendimentos de trabalho dependente, podendo ser zero para vencimentos mais baixos. Esse efeito terá de ser emendado na declaração anual de IRS, acabando com um valor mais baixo a receber ou mais alto a pagar, na gestão do orçamento familiar, quando as horas extra forem uma situação elevada do vencimento.

Abonos Adicionais

 O nível de proteção laboral pode não ser proporcional ao do vencimento base, o que deve ser relembrado no orçamento familiar. Se a não sujeição em sede de IRS não traz desvantagem, já ao nível da Segurança Social a carreira contributiva não é aumentada, prejudicando futuras prestações sociais.

 Na análise bancária para efeitos de crédito, incluindo crédito à habitação, os abonos adicionais têm um peso menor do que o vencimento base, em algumas situações podem dificultar a aprovação do financiamento.

 

Fonte: doutorfinancas.pt

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