A mais-valia imobiliária é o restante da subtração do valor de venda do imóvel.
Esse valor é caracterizado como o valor pelo qual foi comprada a sua casa depois de ser aplicado o fator de correção monetária, despesas com a alienação e com a aquisição como impostos e emolumentos de registo relativos à aquisição.
Quando se tributam as mais-valias imobiliárias?
A tributação das mais-valias imobiliárias só se aplica a imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 1989, estes terão isenção da tributação da mais-valia quando houver a venda da casa.
Como se calculam as mais-valias imobiliárias?
Caso após calcular a mais-valia obtém um ganho de 80.000€, apenas 50% deste valor é que está sujeito a tributação, ou seja 40.000€, que serão inseridos no seu IRS para pagar o imposto.
Quando o valor da venda de uma casa de habitação própria e permanente for reinvestido na compra do mesmo, deixa de ser alvo de tributação. Apenas é possível beneficiar desta isenção da mais-valia imobiliária se estiver tudo tratado nos 36 meses após à venda ou nos 24 meses anteriores à compra.
Pode surgir o mesmo feito se o valor do reinvestimento da venda da casa for aplicado na aquisição de produtos como contratos de seguro financeiro do ramo de vida, na adesão individual a um fundo de pensões aberto e em contribuições para o regime público de capitalização.
Fonte: idealista.pt