Nelson Favas

O que fazer em caso de sobre-endividamento e incumprimento no seu crédito habitação

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 O sobre-endividamento acontece quando a taxa de esforço do contraente de crédito é muito elevada, podendo ultrapassar os 100%. E o incumprimento é a não realização da prestação nos termos temporais acordados.

 Portugal atualmente está a passar por certas dificuldades como a estabilidade do emprego de muitas famílias e a descapitalização das empresas com menos financiamento e isto deve-se à exigência de cada vez mais mutações no mercado de trabalho e também a incerteza da economia provocada pela guerra entre a Rússia e a Ucrânia. 

 Estas situações podem gerar um incumprimento das obrigações financeiras determinadas juntos das diferentes entidades bancárias, podendo resultar em duas situações: sobre-endividamento e incumprimento. 

Definição e diferenças de cada uma

 O sobre-endividamento acontece quando os rendimentos pessoais ou da família não conseguem corresponder ao conjunto de despesas e compromissos financeiros assumidos. Esta situação pode gerar uma grande possibilidade de uma família com uma taxa de esforço muito alta, entrar em incumprimento ao pagamento dos seus créditos. 

 O incumprimento é quando não realiza a prestação nos termos tempo acordado, podendo resultar num acréscimo de juros, em casos de incumprimento sucessivo, poderá ser determinado até um processo judicial executivo que estabelecerá que bens e os termos sujeitos ao regime da penhora, entre outras opções legais.

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Como lidar com estas duas situações?  

 Pode começar com uma revisão das suas despesas mensais. Deverá analisar bem as despesas que poderá abdicar ou renegociar com um seu atual ou novo fornecedor de serviços, como as telecomunicações, eletricidade, gás, entre outros, e realmente ver se o seu rendimento é o suficiente para suportar os seus compromissos e necessidades.

 A venda de ativos poderá ser uma outra solução, assim reduzir os encargos associados a esse bem. Como por exemplo, ao vender um carro, deixa de ter despesas com o mecânico e gasolina.

 Existem também serviços prestados pelas entidades credoras que possibilitam criar a folga financeira e promover a resolução de situações de incumprimento ou sobre-endividamento, tais como, a revisão dos seguros, a consolidação de créditos e a transferência de crédito à habitação.

O que fazer em incumprimento ou incumprimento iminente?

 Deve contactar a entidade bancária onde possui os seus créditos, ativando o protocolo PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), que obriga a sua instituição a prestar apoio. 

 Poderá ainda recorrer-se ao PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), sem recorrer à via judicial.

 

Fonte: casa.sapo.pt

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