Nelson Favas

O que está em causa na hora de comprar ou vender imóveis, ou querer construir ou reabilitar?

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Podemos verificar nos anúncios de imóveis a existência da colocação do PIP – “Com PIP aprovado” ou “Pedido de informação prévia em fase de aprovação”. Estas expressões estão associadas à autorização da construção ou reabilitação da casa.

 O Pedido de Informação Prévia é importante ser bem esclarecido para que os compradores e vendedores de casas possam avaliar as vantagens e riscos associados.

O que é um Pedido de Informação Prévia (PIP)?

 É um modo facultativo de obter informação acerca de determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas que se pretendem executar, benéfico para garantir o direito ao licenciamento ou admissão de comunicação prévia da operação urbanística caracterizada e apresentada, feita no prazo de um ano após a emissão da mesma. Este pedido antecede os procedimentos de licenciamento e comunicação prévia para obras de construção, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.

Um PIP é obrigatório para construir ou renovar um imóvel?

 O PIP é um modo de obter informação acerca de uma determinada operação urbanística, a apresentação do mesmo não é obrigatória para a realização de obras ou construções.

Um PIP serve para o que? 

 Permite ao alcance de informação sobre os seus condicionamentos legais ou regulamentares, relativamente à infra estruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.

Posso começar imediatamente as obras de construção se adquirir um imóvel com PIP aprovado?

 Não, pois um Pedido de Informação Prévia é diferente do licenciamento de obras, mas possivelmente mais tarde irá permitir obter a respetiva licença de construção.

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Quem pode pedir um PIP?

 O PIP pode ser pedido por qualquer pessoa ou entidade, desde que o proprietário do prédio esteja de acordo. O pedido de informação prévia deverá incluir a identificação dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial, o proprietário e outros titulares terão direito real sobre o prédio, sendo eles notificados da abertura do procedimento.

Prazo de resposta da Câmara Municipal:

 De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (n.º 1 do artigo 16.º), a deliberação sobre a informação prévia é efetuada no prazo de 20 dias ou de 30 dias, por exemplo, se o requerente tiver que corrigir ou completar o pedido efetuado ou se for necessário solicitar pareceres, autorizações, consultas ou aprovações a entidades exteriores ao município, etc.

Depois de um PIP ser aprovado poderão ser efetuadas modificações no projeto aprovado?

 Se existirem alterações no projeto apresentado do PIP terá que ser apresentado um pedido de licenciamento, que poderá causar a perda da vantagem obtida em termos de tempo junto das entidades públicas. Contudo, não invalida que uma das grandes vantagens do PIP seja a informação e as conclusões obtidas relativamente à edificabilidade da propriedade sem que seja necessário ser proprietário.

O detalhe de um Pedido de Informação Prévia

Através deste procedimento é possível compreender:

  • A viabilidade da construção de determinada operação urbanística;
  • Obter os respetivos condicionantes legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra estruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais requisitos aplicáveis à realização da obra.
  • Estes conceitos irão informar das possibilidades e conferir direitos a determinado terreno/parcela/imóvel, a considerar na fase posterior de entrega de projetos para construção (procedimento de controle prévio de licenciamento ou comunicação prévia).

 O detalhe em fase de PIP de construção é relevante para garantir menores contestações posteriores, aquando de licenciamento ou comunicação prévia. 

 Pode decidir obter da Câmara Municipal um feedback quanto às pretensões ou até mesmo explorar as capacidades de um determinado terreno, para saber a viabilidade de construção, antecipando assim a informação para o processo de licenciamento ou de comunicação prévia, evitando erros na submissão do mesmo e pode ainda obter um parecer legal sobre o projeto.

 Se optar pela submissão de um projeto definido é necessário entregar elementos específicos do licenciamento (informação mais pormenorizada que um pedido de informação prévia apenas para viabilidade), pois a aprovação do PIP significa vínculo para o deferimento da pretensão em licenciamento ou comunicação prévia.

 O pedido de informação prévia é extremamente útil para terrenos que não se integram em agrupamentos. Assim tendo a verificação prévia do projeto, a instrução do processo de controle prévio a seguir poderá ser elaborada como comunicação prévia, comprimindo o prazo de apreciação final.  

Qual é o prazo para iniciar os trabalhos após a aprovação do PIP?

 O pedido de licenciamento ou a apresentação de comunicação prévia consecutiva ao PIP deverá ser efetuado no prazo de um ano após a decisão do pedido, acompanhado de uma declaração dos autores e coordenador dos projetos respeitando os limites da informação prévia favorável. 

 

Fonte: idealista.pt e spacelovers.pt

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