Nelson Favas

O Governo quer deduzir gastos com eficiência energética no IRS

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 O OE quer criar deduções de natureza ambiental e com isto permitir que uma parcela do IVA seja mantida na aquisição de equipamentos ou intervenções que intencionam a eficiência energética e hídrica possa baixar o IRS, até 500 euros.

 A proposta que o OE impôs foi um debate na Assembleia da República nos dias 28 e 29 de abril e a votação final global já está marcada para dia 27 de maio. O ECO afirma que o Executivo irá fazer o pedido de uma autorização legislativa para a criação de deduções ambientais no IRS.

 Para a realização desta dedução poderão ser escolhidas diversas categorias de despesa em sede de IRS. Abaixo iremos salientar algumas das despesas que serão elegíveis, se o Governo avançar com esta dedução ambiental em sede de IRS.

Todas as janelas serão substituídas pela classe igual a “A+”, será também aplicado isolamento térmico nas coberturas, paredes ou pavimentos, junto também substituir as portas de entrada utilizando materiais ecológicos.  

Bomba de Calor para Aquecimento de Água Sanitária (AQS) - Bonina  Climatização em Aveiro

 Vão ser aplicados aquecimento e arrefecimento introduzindo águas quentes sanitárias com energia renovável, pertencente à classe “A+” ou até superior.  

 Painéis fotovoltaicos também estão incluídos e outros equipamentos de energia renovável. A eficiência hídrica é igualmente importante para a substituição de certos dispositivos na utilização da água por outros mais eficientes, como soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos da mesma. E por último a instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais.  

Construções em bambu numa espetacular vila sustentável, a Green Village

 Integração de arquitetura bioclimática onde haja instalação de, por exemplo, estufas e coberturas ou fachadas verdes, soluções base naturais. 

 Instalar compostores domésticos ou recipientes domésticos direcionados para a recolha seletiva de resíduos urbanos.

 Para além destas despesas elegíveis nesta dedução o ECO afirma que estão previstas mais. O limite monetário é visivelmente inferior a 2020, em vez de 1.000 € será 500 € por agregado familiar.

 

Fonte: idealista.pt e 24.sapo.pt

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