Nelson Favas

Novo direito de preferência na venda de casas

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És proprietário e queres vender a tua casa? Continua a ler esta notícia e descobre como atuar dentro da nova lei.

 Os proprietários de imóveis nas “zonas de pressão urbanística”, que tem como significado a zona que verifica uma dificuldade de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes, ou por essa oferta ser a valores superiores, pela generalidade dos agregados familiares, estes terão que colocar um ativo no mercado e para avançar com o processo de venda de uma casa terão de seguir o direito de preferência do Estado, Regiões Autónomas e dos Municípios, além do direito de escolha que os residentes têm e das cooperativas de construção e habitação. Em consequência está um decreto-lei estabelecido no final do ano de 2021, no âmbito da Lei de Bases da Habitação, e tenciona aumentar a oferta de casas para famílias nessas tais zonas de pressão. Existem estratégias também a ter em conta pelos profissionais da  promoção e pela mediação imobiliária. 

 No dia 3 de novembro de 2021, a Lei de Bases da Habitação, estabelecida pelo Decreto-Lei 89/2021, permite conceder aos Municípios, Regiões Autónomas e Estado, direito na aquisição de imóveis habitacionais situados nas zonas de pressão urbanística. 

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Como um proprietário vende a sua casa atuando dentro da nova lei

 Os proprietários deverão usar os recursos de comunicação utilizados nas situações anteriores onde existe esse mesmo direito de preferência, pela plataforma “casa pronta” do IRN, previsto no Decreto-Lei n.º 263-A/2007, na sua redação atual, que garante a simplificação deste processo.

  • Se os Municípios, Regiões Autónomas e Estado não se oporem durante esse prazo, pode considerar a inexistência exercida na preferência, assim como se for manifestada, de forma expressa, a intenção de não exercer o direito legal de preferência, essa sua decisão não poderá ser futuramente alterada;
  • O prazo para exercício desse direito de preferência pelas entidades públicas é de 10 dias.

Como proceder para respeitar os preceitos do direito de preferência de um profissional das atividades imobiliárias

 Primeiro terão que verificar de modo prévio se na planta publicada pelo município, o imóvel objeto do negócio insere numa zona de pressão urbanística. Se fizer, o proprietário terá que indicar as condições do negócio para o exercício desse direito de preferência na plataforma “casa pronta”. De seguida terá de aguardar um período de 10 dias, e só depois poderá avançar com a conclusão do negócio, o prazo que as entidades públicas têm para exercer, ou não, o seu direito legal de preferência, após a adição dos dados do negócio na plataforma.

O que diz a lei sobre o direito de direito de preferência de um imóvel

 Na alienação de um imóvel, o proprietário obrigado a dar prevalência a uma entidade, tem de dar oportunidade a esta o adquirir, nas mesmas condições em que aceitou vender ao terceiro.

 O direito legal de prevalência funciona como uma ferramenta de intromissão e execução de políticas públicas, por isso a sua previsão advém da lei. A manifestação maior dessa execução pública funciona quando esse direito é averiguado ao próprio Estado, às Regiões Autónomas, aos Municípios ou outras entidades públicas.

 A Lei, publicada no ano de 2019, de Bases da Habitação, prevê o direito dos cidadãos no acesso à habitação, afirma que o Estado deve respeitar e promover o direito de os cidadãos escolherem o lugar da sua residência, de acordo com as suas necessidades, possibilidades e preferências. Esta lei prevê também a possibilidade de ser criado o direito de preferência do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios, nas transmissões onerosas de prédios entre particulares.

Fonte: idealista.pt

7 Comentários

  1. jose ramos Author

    Bom dia fiz o direito de preferencia de 108.000€ mas vou vender por 110.000€ o que diz a lei sobre essa situação? Obrigado

    1. Nelson Favas Author

      Boa tarde José, em principio nada ocorrerá, pode acontecer é alguma entidade exercer o direito de preferência pelo valor que anunciou. Contudo, se nenhuma manifestar o interesse não terá problemas. Sugiro no entanto que faça um novo anuncio com os valores correctos, para que não existam dúvidas. Julgo que é preferivel perder 15€ que 2000€.

  2. Cláudia Filipa Trindade Ferreira Author

    Boa noite,
    Tenho uma dúvida na venda de um prédio misto ( habitação familiar com terreno rural) tenho que exercer os direitos de preferências aos confrontantes do terreno? para proceder a um empréstimo do banco?
    Obrigada

    1. Nelson Favas Author

      Olá Cláudia, deve sempre proceder aos direitos de preferência aos confrontantes do terreno, mas só se este não for urbano. Nos urbanos ou mistos, não se aplica.

  3. Fernando Fontes Author

    Bom dia,
    Sou proprietário e pretendo vender um imóvel a um familiar (sobrinho) para sua habitação própria por um preço abaixo do mercado. Terei de fazer o anúncio do direito de preferência. Se uma entidade pública exercer o seu direito de preferência isso significa que sou obrigado a vender o imóvel a essa entidade pública? E não podendo mais alterar o preço? Ou seja, posso ainda, nesse caso, vender o imóvel a um outro terceiro mas ao preço normal de mercado? (fazendo um novo anúncio, claro).
    Muito obrigado pela atenção.

    1. Nelson Favas Author

      Boa tarde, em qualquer das circunstancias terá de fazer o direito de preferência! Se alguma das entidades exercer, terá de vender pelo valor anunciado. Não tem obrigação de venda, uma vez que não consumou a venda e o anuncio do direito de preferência é apenas um anuncio de que se irá realizar o negócio, porém, pode cancelar o mesmo e mais tarde colocar o imóvel no mercado por outro valor.

  4. Dicas Conquistar Mulher Author

    Aqui é a Karina Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
    muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.

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