Nelson Favas

Mais-valias da habitação secundária

Compartilhar

No seguimento da venda da sua segunda habitação, terá de ter em conta de que as mais-valias da habitação secundária estão sujeitas a tributação.

O que é a tributação? 

 Caso venda a sua casa por 120 mil € mas comprou-a por 100 mil € conta com uma mais-valia de 20 mil €, o Fisco iria tributar metade deste valor, que seriam os 10 mil €. 

 A taxa vai ser aplicada dependendo do seu escalão de rendimentos, pois as mais-valias de imóveis de habitação secundária ou de habitação própria permanente estarão no seu IRS. 

 Ocasiões em que não se tributa as mais-valias de imóveis:

  • Quando as mais-valias são da venda de um imóvel comprado antes de 1989 não haverá qualquer tributo. 
  • Quando reinveste as mais-valias de habitação própria e permanente na compra de outra casa também para habitação própria e permanente. 

 As mais-valias de uma habitação secundária não estão englobadas por esta isenção, podendo estar sujeita a tributação.

 Portanto, deverá guardar uma parte das mais-valias da segunda habitação para obter dinheiro suficiente no pagamento do IRS, quando for proposto o valor do imposto a pagar sobre as mais-valias.

Fonte: nolon.pt

16 Comentários

  1. Luís Fróis Author

    Boa tarde, há maneira de poder investir, ou onde, o valor da mais valia sobre a venda da segunda habitação? para não ter que pagar? ou terei que pagar sempre o imposto sobre as mais valias?

    1. Nelson Favas Author

      sempre que a mais valia não provenha da venda de uma habitação própria permanente (hpp) terá de efectuar o pagamento do imposto. A aplicação desse valor apenas é possivel se a origem da mais valia for de hpp e aplicada numa nova hpp.

  2. Ana Author

    Boa tarde.
    No caso de vender uma segunda habitação que ainda esteja a ser paga ao banco o valor das mais valias é sobre o montante total da venda ou sobre a diferença entre a divida ao banco e o total da venda?
    Obrigada desde já pela atenção

    1. Nelson Favas Author

      Olá Ana, a mais valia é sempre calculada pela diferença do valor de comprou para o valor de vendeu, o crédito habitação não interfere para nada nas contas.

  3. Nuno Author

    Boa noite, vou vender uma habitação secundária. Sabendo que as mais valias serão tributadas sobre 50% do valor do lucro que despesas poderei apresentar para fazer diminuir a diferença do valor escriturado de compra e de venda? Poderão ser colocadas todas as despesas em obras de melhoramento ? Materiais de casa banho, tintas, materiais diversos, além do valor de escritura da compra?

    1. Nelson Favas Author

      Olá Nuno, pode deduzir todas as despesas com obras e melhorias feitas na habitação com faturas até aos ultimos 12 anos.

  4. Teresa Author

    Qual o tempo que tenho de ter um imóvel como habitação própria e permanente para beneficiar da isenção das mais valias ? Tenho um imóvel em que durante 16 anos foi a minha habitação própria e permanente e na qual passo muitos dias durante o mês.
    O meu marido trabalha a uma distância desse imóvel cerca de 130kms e dado que era muito cansativo e dispendioso fazer todos os dias esse percurso, optamos por comprar um apartamento, através dos benefícios fiscais da declaração multiusos. Por tal facto tivemos de alterar a morada fiscal para este apartamento, no qual temos que estar vinculados 5 anos até pudermos fazer qualquer tipo de alterações.
    Pretendo vender o imóvel inicial, o qual foi a nossa moradia própria e permanente durante 16 anos e reinvestir na compra de uma moradia de valor superior à venda do mesmo, no local onde compramos o apartamento.
    A minha dúvida reside no facto de quanto tempo terei de voltar a ter a moradia inicial como habitação própria e permanente para não ter de pagar mais valias quando a vender.
    Obrigada

    1. Nelson Favas Author

      Olá Teresa, não fica isenta das mais valias se adquiriu recentemente um imóvel. No entanto, este ano (2023) com o plano ” Mais Habitação” as vendas feitas terão isenção de mais valias. “O programa contempla uma norma transitória que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS, sendo este benefício aplicável igualmente à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar.

      Segundo a proposta de lei do Governo, esta isenção de tributação aplica-se “apenas às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024“.”

      1. Susana Author

        Boa tarde sabe se essa norma já foi aprovada em despacho na AR?
        Grata

        1. Nelson Favas Author

          Susana, a proposta de lei “Estão isentos de IRS as mais-valias geradas na venda de terrenos para construção ou
          imóveis habitacionais que não sejam habitação própria e permanente do sujeito
          passivo ou agregado familiar, ocorridas desde 1 de janeiro de 2022, caso o valor da
          venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do
          proprietário ou descendentes. Caso o valor de venda seja superior ao valor do
          empréstimo em dívida contraído para a aquisição da habitação própria e permanente,
          o valor remanescente é sujeito a tributação, nos termos gerais.” Contudo ainda não vi o diploma aprovado.

  5. João Author

    Boa noite, adquiri um imóvel (Habitação secundária) este ano(2023). Pretendo vendê-lo ainda no presente ano. Com este plano “Mais habitação” poderei ficar isento da tributação das mais valias da venda do imóvel?
    Obrigado

    1. Nelson Favas Author

      de acordo com o diploma, sim, desde que aplique a mais valia para liquidar um crédito habitação da habitação propria permanente ou de um descendente. Recomendo a leitura da proposta em https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDY3MAEANwArZwUAAAA%3d

  6. Carla Branco Author

    Bom dia qual e a proposta de lei que abrange as mais valias da segunda habitação? Obrigada
    Carla Branco

  7. Inês Author

    Bom dia,
    Sendo proprietária de 1/4 de uma habitação herdada através de doacção em vida, há aproximadamente 10 anos, mas que foi construída (pelos familiares que fizeram a doação) antes de 1989, e sendo que ela não é a minha habitação própria e permanente, no caso de vender essa 1/4 parte que me é correspondente e utilizar o dinheiro em obras de melhoramento da minha habitação própria e permanente, tenho alguma isenção/benefício?
    E como calculo as mais-valias – com base no valor atribuído à data de doacção/herança? OU com base no valor de construção (pelos familiares) anterior a 1989? Percebo que o cáculo será sobre essa 1/4 parte que me corresponde.
    O facto de vender aos próprios familiares ou a um dos familiares que também é proprietário, isenta/beneficia de alguma maneira? Ou é igual se vender a alguém que não é familiar?
    Por último, tenho outra questão: no caso de alterar a minha habitação própria e permanente para habitação secundária ou para arrendamento, altera o valor de IMI que pago actualmente… ou seja, aumenta esse valor anual?
    Obrigada desde já e melhores cumprimentos,
    Inês

    1. Nelson Favas Author

      Olá Inês, o facto de ser uma herança, e o imóvel não ser sua habitação própria permanente há lugar a tributação das mais valias, na proporção que a si lhe confere independentemente de a quem vendeu a parte que lhe diz respeito. O valor do IMI é sempre calculado pelo valor patrimonial do imóvel, independentemente do seu destino.

Deixe uma resposta

O seu e-mail não será publicado.

Related Articles

No related articles