Nelson Favas

Escalões do IMT para habitação contam com uma nova atualização

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A atualização já não era feita desde o ano de 2011 e esta consta uma determinação da taxa do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) que poderá aplicar a imóveis destinados à habitação.

  Até à terça-feira passada os imóveis destinados à habitação própria estavam isentos de IMT e o valor que servia de base ao pagamento do imposto não ultrapassa os 92.407 euros. A isenção aumentou, sendo agora 93.331 euros.

  A atualização dos diversos escalões para a determinação da taxa do IMT, fez aumentar também os limites dos restantes escalões que presenciam a tabela deste imposto.

Escalões do IMT

 O escalão da taxa marginal de 2% passa a estar marcado entre os 93.331 e os 127.667 euros, quando antes estava fixado entre os 92.407 e os 126.403 euros.

 Os limites superiores dos 3.º e 4.º escalões do IMT com taxas marginais de, 5% e 7% deixam de estar fixados nos 172.348 e nos 287.213 euros, aumentando para 174.071 e 290.085 euros. No caso do 5.º escalão, com taxa marginal de 8%, o limite superior avança dos atuais 574.323 euros para 580.066 euros.

 Esta atualização tem por fim a aplicação de taxas com valor maior, a lei determina que a taxa única de 6% passa é aplicável somente quando está em causa valores entre os 580.066 e 1.010.00 euros e que a de 7,5% é aplicada quando o valor é superior aos 1.010.000 euros.

 O escalão da taxa única de 6% indica entre os 574.323 e um milhão de euros, sendo a taxa única de 7,5% a que pertencem os imóveis acima de um milhão de euros.

 O OE2022 executou também uma atualização dos limites dos valores da tabela do IMT dos imóveis destinados à habitação das regiões dos Açores e da Madeira, o que fez com que o primeiro tenha avançado de 115.508,74 euros para 116.664 euros.

Fonte: idealista.pt

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