Nelson Favas

Englobamento obrigatório de mais-valias no IRS cai no Orçamentos de Estado de 2022

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 Obrigações ou quotas no último ano estão sujeitos a uma taxa de 28% de IRS.

 Já vamos conhecendo os detalhes sobre a proposta para o Orçamento de Estado de 2022, do novo Governo socialista que vai formar-se em breve.

 Um dos detalhes mais significantes faz parte do círculo do IRS, o englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias vai cair neste orçamento.

 Esta medida inserida na proposta do OE 2022 prenunciou que para quem tivesse um rendimento coletável anual acima de 75.009 euros, as mais-valias mobiliárias obtidas com a venda de títulos detidos em menos de um ano passassem a ser de englobamento obrigatório. Esta medida obriga a pagar uma taxa marginal de 48% e  a acrescer os ganhos das mais-valias aos outros rendimentos.

 Sabe-se ainda que esta medida não vai ser avançada no OE 2022, significando que quem obteve rendimentos com a compra e venda de ações, irá ser aplicada uma taxa de 28% de IRS (em vez dos 48% no caso do englobamento) das obrigações ou quotas dos últimos 12 meses. António Mendonça Mendes, secretário de Estado do Fisco, disse recentemente à SIC que avançar com o englobamento obrigatório a meio do ano poderia gerar contestações, ainda que o IRS seja anual.

 O englobamento obrigatório das mais-valias mobiliárias deixou de fazer parte do OE 2022, mas não quererá dizer que esta medida não será pensada em 2023.

Fonte: idealista.pt

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