Nelson Favas

Diferenças entre um Avalista e Fiador

Compartilhar

 Um Avalista e Fiador são duas figuras que presenciam com regularidade no vocabulário de operações de crédito. Ter um avalista e fiador é quase sempre uma condição dos bancos com atribuição de um empréstimo para garantir o pagamento em caso de infração pela parte dos titulares do crédito. 

 Ao longo da notícia, vou apresentando as funções de cada uma dessas figuras, enumerando a diferença entre elas.

 Ser Avalista e Fiador são posições completamente diferentes. Com o crédito à habitação a liderar os créditos pedidos em território nacional, que corresponde a cerca de 33% da população portuguesa a pagar um empréstimo pedido para comprar casa, é preciso compreender as diferenças e semelhanças entre uma fiança e um Aval.

 A presença de um Avalista na operação funciona como uma garantia de pagamento do crédito contraído, e não da dívida total, com seguros, taxas e juros incluídos. O Avalista não assina o mesmo contrato que o devedor no banco, mas sim um título de crédito. Ele deve assumir a liberação do crédito contratado em caso de insolvência.   

 Para se designar Avalista, é necessário ser aprovado pelo banco para “dar o aval” a uma operação. Se o devedor ficar inadimplente, o banco pode acionar diretamente o Avalista, sem ter de exaurir as chances de avisar o devedor. Basta uma parcela em atraso para ele receber um comunicado do banco. 

 O Fiador é aquele que ficará responsável pelo pagamento de todas as funções de um contrato de financiamento ou empréstimo. Incluindo taxas e juros e não só o valor emprestado, como acontece com o Avalista.

As implicações de se aceitar ser Fiador ou Avalista

 Os bancos exigem muitas normalmente aos titulares um Fiador, e os titulares, geralmente, apelam aos familiares que assumam esta responsabilidade. Mas por vezes, não atribuem grande importância a este passo, que é visto como uma ‘formalidade’. Mas quando as coisas não correm como o previsto, e os titulares do crédito rateiam com a sua obrigação, os fiadores são chamados à atenção, para assumirem as prestações em falta ou até mesmo uma prestação mensal de forma contínua.

 Para famílias que já tenham os seus próprios encargos suportarem ainda mais este acréscimo sem aviso prévio, pode desestabilizar o equilíbrio financeiro do agregado e, até mesmo, levar a uma situação de sobre-endividamento. 

Os riscos do Avalista

 O Avalista está sujeito a um regime jurídico ainda mais apertado, comparativamente com o fiador. No aval contém responsabilidade solidária, o devedor ou avalista estão no mesmo patamar de responsabilidade, qualquer um deles pode ver atingido o seu património. 

 Convém ter em conta que o aval não necessita de ser executado pela totalidade da dívida nem de documento escrito. Basta assinatura no verso do título de crédito. O Avalista pode tentar recuperar o seu dinheiro junto do titular da dívida ou de um anterior Avalista. 

Os riscos do Fiador

 O credor pode ter a possibilidade de executar o seu património pessoal em caso de o devedor principal não cumprir a sua parte. Existe a possibilidade do Fiador impor que não prescinda do benefício de exclusão prévia. Nesse caso, antes de executar o seu patrimônio, o credor deve executar todos os bens do patrimônio do devedor principal. Tendo a fiança exigência de um documento escrito e é feita pela totalidade da dívida.

Fonte : supercasa.pt

Deixe uma resposta

O seu e-mail não será publicado.

Related Articles

No related articles