Nelson Favas

Crédito habitação em situações como o divórcio ou separação

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Ao haver um divórcio ou separação de um casal e tenham crédito de habitação em conjunto terão de ser feitas algumas decisões entre os dois, o mais correto seria fazer divisão do património. 

 Se ambos desejam vender o imóvel terá então de ser efetuada a divisão do montante entre cada um caso nenhum dos membros fique com a casa.

 Caso tenha decidido adquirir a parte do seu parceiro terá de negociar um valor com a outra parte, pois terá também de assumir as despesas associadas ao crédito habitação solicitado por ambos.

 Para isto será necessário contactar o seu banco encarregue do crédito e que aceite a alteração. Se o banco não aceitar a alteração e o seu ex-parceiro não cumprir com o pagamento estará sujeito a um confronto por parte da penhora dos seus bens para pagamento da dívida. 

 Não haverá um aumento nos spreads e o financiamento fica titulado pelo parceiro que comprove o agregado e obtenha rendimentos que disponham uma taxa de esforço inferior a 55%. 

 Por fim, será fundamental uma nova análise que compare o mercado vendo se existem melhores ofertas em conta para transferir o crédito habitação.

Fonte: casa.sapo.pt

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