Nelson Favas

Contrato de Promessa Compra e Venda

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Quando se deve fazer um Contrato de Promessa Compra e Venda e dar um sinal

 É apropriado fazer-se um CPCV quando se pretende afixar o negócio podendo assim afastando possíveis compradores.

Este contrato deve ser feito quando:

  • o imóvel não dispõe de licença de utilização;
  • a construção do imóvel não está concluída;
  • o comprador está a aguardar a aprovação do financiamento bancário, no caso de necessitar de um crédito habitação, para a compra do imóvel. 

 Por norma os compradores dão um “sinal” ao vendedor, que é basicamente uma garantia do cumprimento do contrato-promessa. Essa quantia varia entre os 10 e os 20% do bem que está a ser comercializado. 

O que acontece em caso de incumprimento

 Se o vendedor não cumprir com o contrato promessa de compra e venda, este terá de devolver ao comprador o dobro do valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa). Mas se o incumprimento do contrato for do lado do comprador, o vendedor pode ficar com o valor do sinal.  

 A parte que cumpriu pode também recorrer ao tribunalpara pedir a execução específica do contrato, para que possa obter uma sentença que permita o seu cumprimento coercivo.

 É ainda possível adicionar uma cláusula que anule o contrato caso seja negado o crédito por parte do banco. Permitindo salvaguardar e reaver o dinheiro do sinal que o comprador entrega ao vendedor. 

As grandes vantagens de um CPCV 

 Um contrato de promessa compra e venda garante:   

  • A formalização do negócio (compra/venda da casa) no prazo acordado; 
  • Uma segurança jurídica, em caso de atraso ou incumprimento do contrato;   
  • Caso o imóvel não disponha de licença de utilização;  
  • Quando a construção do imóvel não estiver concluída;  
  • Enquanto o comprador não tiver o montante necessário para a compra;  
  • O tempo enquanto o comprador estiver a aguardar a aprovação do financiamento bancário.  

Cuidados a ter na assinatura de um CPCV 

  • Confirmar a identificação completa das partes que celebram o contrato, a identificação do objeto do contrato, a licença para habitação, o valor do sinal, o montante dos reforços e o calendário dos pagamentos;  
  • Incluir o prazo máximo para celebração do contrato definitivo;  
  • Incluir uma cláusula que afaste o comprador da responsabilidade de responder a encargos que incidam sobre o imóvel, como penhoras ou hipotecas;  
  • Assegurar que o crédito habitação é aprovado;   
  • Na existência de condomínio em atraso, pedir antecipadamente ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos, para verificar se existe algum valor em atraso;   
  • Verificar antecipadamente se o prédio sofreu obras há pouco tempo ou se irá necessitar. 

Fonte: www.idealista.pt

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