Quando se deve fazer um Contrato de Promessa Compra e Venda e dar um sinal
É apropriado fazer-se um CPCV quando se pretende afixar o negócio podendo assim afastando possíveis compradores.
Este contrato deve ser feito quando:
- o imóvel não dispõe de licença de utilização;
- a construção do imóvel não está concluída;
- o comprador está a aguardar a aprovação do financiamento bancário, no caso de necessitar de um crédito habitação, para a compra do imóvel.
Por norma os compradores dão um “sinal” ao vendedor, que é basicamente uma garantia do cumprimento do contrato-promessa. Essa quantia varia entre os 10 e os 20% do bem que está a ser comercializado.

O que acontece em caso de incumprimento
Se o vendedor não cumprir com o contrato promessa de compra e venda, este terá de devolver ao comprador o dobro do valor do sinal (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa). Mas se o incumprimento do contrato for do lado do comprador, o vendedor pode ficar com o valor do sinal.
A parte que cumpriu pode também recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato, para que possa obter uma sentença que permita o seu cumprimento coercivo.
É ainda possível adicionar uma cláusula que anule o contrato caso seja negado o crédito por parte do banco. Permitindo salvaguardar e reaver o dinheiro do sinal que o comprador entrega ao vendedor.

As grandes vantagens de um CPCV
Um contrato de promessa compra e venda garante:
- A formalização do negócio (compra/venda da casa) no prazo acordado;
- Uma segurança jurídica, em caso de atraso ou incumprimento do contrato;
- Caso o imóvel não disponha de licença de utilização;
- Quando a construção do imóvel não estiver concluída;
- Enquanto o comprador não tiver o montante necessário para a compra;
- O tempo enquanto o comprador estiver a aguardar a aprovação do financiamento bancário.

Cuidados a ter na assinatura de um CPCV
- Confirmar a identificação completa das partes que celebram o contrato, a identificação do objeto do contrato, a licença para habitação, o valor do sinal, o montante dos reforços e o calendário dos pagamentos;
- Incluir o prazo máximo para celebração do contrato definitivo;
- Incluir uma cláusula que afaste o comprador da responsabilidade de responder a encargos que incidam sobre o imóvel, como penhoras ou hipotecas;
- Assegurar que o crédito habitação é aprovado;
- Na existência de condomínio em atraso, pedir antecipadamente ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos, para verificar se existe algum valor em atraso;
- Verificar antecipadamente se o prédio sofreu obras há pouco tempo ou se irá necessitar.
Fonte: www.idealista.pt