Nelson Favas

Conheça a Lei do ruído

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 Conheça a Lei do ruído e saiba quais os horários em que é permitido fazer determinados barulhos e como deve proceder caso se sinta incomodado. 

O que é lei do ruído?

 O termo certo é Regulamento Geral do Ruído e tem o propósito de controlar a poluição sonora, preocupando com o bem estar das pessoas. Este regulamento inclui normas sobre atividades ruidosas temporárias ou mesmo permanentes tais como obras, infraestruturas de transportes, veículos e indústria, espetáculos culturais, eventos desportivos e, ainda, o ruído da vizinhança. 

 De acordo com o Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 9/2007, o ruído da vizinhança é representado por todo o barulho que é feito dentro de casa mas que possa incomodar os vizinhos. Alguns exemplos poderão abranger as seguintes áreas:

  • Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
  • Obras de construção civil;
  • Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • Equipamentos para utilização no exterior;
  • Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
  • Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
  • Sistemas sonoros de alarme;
  • Ruído de vizinhança.

 O ruído da vizinhança é uma das maiores causas de conflito, é importante haver respeito para ficar claro quais os nossos direitos e também os deveres. 

Quais as regras que todos devemos cumprir?

  • Não fazer barulho entre as 23 e as 7 horas;
  • Entre as 7 e as 23 horas, apesar de ser permitido fazer ruído, não deve ser motivo de incómodo para os vizinhos;
  • Fazer obras sim mas, apenas durante a semana e entre as 8h e as 20h;
  • Se morar num prédio, avisar a administração do condomínio e afixar um aviso, informando sobre os dias em que decorrem os trabalhos e períodos de maior incomodidade;
  • Usar o bom senso. Não incomode se não quer ser incomodado.

E se o barulho for causado por obras?

 Obras no interior dos edifícios, seja de recuperação, remodelação ou conservação, são das maiores causas de ruído, segundo a lei, podem efetuar-se nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Ficam de fora os fins de semana e os feriados mas para os horários permitidos não é necessária uma licença especial. O responsável pela obra terá de afixar num local visível e acessível aos restantes moradores do edifício um aviso com a duração prevista das obras. Se possível, recomenda-se também, indicar o período do dia em que se prevê que ocorra maior intensidade de ruído. 

 De fora desta lei ficam as obras de caráter urgente, como por exemplo uma rotura num cano, ou uma varanda que se encontre em perigo de queda, já que são necessárias para reduzir o perigo de danos para pessoas ou bens. 

É possível pagar multas pelo ruído?

 O produtor do ruído poderá ficar sujeito a uma multa entre 200 e 2.000 euros, se for uma pessoa singular, ou de 2.000 a 18.000 euros, se praticado por pessoa coletiva.

Como lidar com o barulho dos vizinhos?

 Caso sinta que o barulho causado pelos seus vizinhos é excessivo e que realmente o incomoda, poderá primeiro tentar falar diretamente com eles. Pode dar-se o caso de não se aperceberem de que estão realmente a incomodar outras pessoas, mas se após esta primeira tentativa o barulho persistir, poderá expor o problema ao administrador do condomínio, caso habite num prédio, o administrador possui alguma autoridade no prédio e poderá explicar aos moradores em questão o que diz o Regulamento Geral do Ruído. 

 Se depois destes passos o ruído persistir, a solução é chamar as autoridades policiais, a PSP ou a GNR. Estas atuarão de acordo com o estipulado na lei, acabando imediatamente com o barulho (se for entre as 23h e as 7h) ou dando um prazo para que terminem com o ruído (entre as 7h e as 23h). Além disso, cabe às autoridades comunicar a ocorrência à Câmara Municipal, a qual aplicará as devidas multas.  

Posso pedir uma indemnização?

 Se após todos estes passos continuar a sentir-se incomodado com o ruído, pode avançar para uma ação judicial. Para isso, pode recorrer ao Tribunal ou a um Julgado de Paz. 

 Terá que apresentar provas dos danos pelo ruído tais como: testemunhas, relatório médico, autos efetuados pela polícia e, ainda, um relatório de medição do ruído. O relatório de medição do ruído deve ser efetuado por uma empresa devidamente acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação). Caso possua despesas relacionadas com o barulho dos vizinhos, como algumas obras que tenha realizado a fim de insonorizar a sua casa, pode e deve apresentar os respetivos comprovativos.

Fonte: doutorfinancas.pt e cgd.p

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