Nelson Favas

Como é o processo do IRS após a venda do meu imóvel?

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Esteja regularmente informado sobre o seu IRS pois irá necessitar do mesmo anualmente para que saiba tudo sobre o seu percurso. E se está a pensar em vender ou já vendeu a sua casa terá que declarar o mesmo no IRS.

 Caso o seu imóvel tenha sido comprado antes do ano 1989, irá estar no anexo G1 no quadro 5, mas se a compra foi depois desse ano estará no anexo G no quadro 4. Mas se a venda conter heranças, partilhas ou parcelas vai ter que preencher em ambos os anexos G e G1.

 Lembre-se de que as seguintes situações serão contabilizadas no IRS:

  • Despesas para melhoria no imóvel;
  • IMT;
  • Imposto de selo;
  • Certificados energéticos;
  • Custos com medicação imobiliária.

 Após vendido o seu imóvel a um valor superior ao que gastou e se não utilizou esse valor para a aquisição de uma nova habitação, no IRS apenas 50% do restante do valor estará sujeito a imposto para no final se exercer todas as deduções aplicáveis.

 Exceções onde o imposto das mais-valias não existe:

  • Casas anteriores a 1989;
  • Quando o valor de lucro de vendas da casa é aplicado para a compra de outra com a mesma finalidade.

 Conclusão, não se esqueça de preencher o seu IRS com tudo certinho para que corresponda à legalidade de todo o processo.  

Fonte: casa.sapo.pt

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