Esteja regularmente informado sobre o seu IRS pois irá necessitar do mesmo anualmente para que saiba tudo sobre o seu percurso. E se está a pensar em vender ou já vendeu a sua casa terá que declarar o mesmo no IRS.
Caso o seu imóvel tenha sido comprado antes do ano 1989, irá estar no anexo G1 no quadro 5, mas se a compra foi depois desse ano estará no anexo G no quadro 4. Mas se a venda conter heranças, partilhas ou parcelas vai ter que preencher em ambos os anexos G e G1.

Lembre-se de que as seguintes situações serão contabilizadas no IRS:
- Despesas para melhoria no imóvel;
- IMT;
- Imposto de selo;
- Certificados energéticos;
- Custos com medicação imobiliária.
Após vendido o seu imóvel a um valor superior ao que gastou e se não utilizou esse valor para a aquisição de uma nova habitação, no IRS apenas 50% do restante do valor estará sujeito a imposto para no final se exercer todas as deduções aplicáveis.

Exceções onde o imposto das mais-valias não existe:
- Casas anteriores a 1989;
- Quando o valor de lucro de vendas da casa é aplicado para a compra de outra com a mesma finalidade.
Conclusão, não se esqueça de preencher o seu IRS com tudo certinho para que corresponda à legalidade de todo o processo.
Fonte: casa.sapo.pt