Nelson Favas

Como criar acesso ao Portal das Finanças como senhorio

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A função de senhorio compete diversas obrigações fiscais onde terá que ter acesso ao Portal das Finanças.

Como obter a senha de acesso ao Portal das Finanças?

 Aceda ao site do Portal das Finanças www.portaldasfinancas.gov.pt e de seguida, selecione “Serviços Tributários” e depois “Registar-me”. E por fim terá que preencher um formulário onde vai ter que colocar alguns dos seus dados pessoais.

 Quando for pedido a senha pode optar pelo envio ser feito a partir do seu telemóvel via SMS ou por correio eletrónico. 

 Confirme esses códigos no Portal das Finanças em: “Cidadãos” > “Outros Serviços” > “Confirmação de Email e Telefone”,  após ter recebido a senha de acesso a mesma será enviada pelo correio, em envelope-mensagem, para o domicílio fiscal.

 Por norma esta senha de acesso demora cinco dias úteis a ser conseguida.

O que pode fazer o acesso ao Portal das Finanças?

 Quando criar o acesso ao Portal das Finanças, registar todos os contratos de arrendamentos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do preenchimento do Modelo 2 será obrigatório para qualquer senhorio. Assim garantindo o cumprimento do pagamento do Imposto do Selo (IS).

 Isto terá que ser realizado até ao final do mês seguinte de quando iniciou o arrendamento, onde não vai constar custos, feito apenas no Portal das Finanças.

 Exceto aqueles que no ano antecedente não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. 

Como registar o contrato de arrendamento?

 Para registar o contrato de arrendamento vai ter que  aceder ao Portal das Finanças e carregar em “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Entregar” > “Arrendamento”, de seguida para entrar no campo relativo ao arrendamento coloque o NIF e senha de acesso. 

Escolha a opção “Comunicar início de contrato”, preenchendo todos os dados do contrato:

  • Caracterize o contrato, identificando a que tipo de contrato pertence como, arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado.  A sua finalidade, que poderá ser, habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional. E por fim a data de início e término do contrato de arrendamento;
  • Faça a seleção do imóvel que é proprietário e o contrato de arrendamento que identifica;
  • Os senhorios também terão que ser indicados, tal como, o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos;
  • Coloque também  os inquilinos, incluindo o seu país de origem e NIF e selecionar a retenção na fonte;
  • Preencha o valor e a frequência da renda, o valor das despesas caso o inquilino seja responsável pelo pagamento do condomínio;
  • Se quiser que uma terceira pessoa cumpra com as obrigações indicadas no contrato de arrendamento basta que coloque o NIF do terceiro membro;
  • Prima em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados e informação submetendo o contrato;
  • Por fim, o Portal das Finanças apresenta um guia de pagamento do Imposto do Selo, no qual deverá ser pago até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento correspondente a 10% do valor total da renda. Se porventura houver mais senhorios, estes serão alertados para efetuarem o pagamento até 30 dias.

Como emitir recibos de renda eletrónicos?

Este deverá incluir como por exemplo, os meses de renda adiantada e as cauções.

 Os recibos são gerados automaticamente a partir do momento em que o contrato de arrendamento está registado no Portal das Finanças, tendo apenas de preencher os elementos relativos à data a que se referem.

 Os recibos são concebidos a partir do momento em que o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças.

 Para emitir recibos de renda eletrónicos basta aceder ao Portal das Finanças clicar em, “Serviços Tributários” > “Cidadão” > “Entregar” > “Arrendamento” > Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso > “Emitir recibo de renda”.

 

Fonte: gaiacasas.pt

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