Nelson Favas

Casas pré-fabricadas e modulares

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 Para obter uma casa pré-fabricada ou modular terá de ter um licenciamento por parte da Câmara Municipal. Este licenciamento é o que permitirá a iniciação à instalação de qualquer tipo de casa pré-fabricada e obter a autorização de utilização.

 As casas pré-fabricadas estão também sujeitas ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), portanto a  habitação deverá estar inscrita na Autoridade Tributária e dispor de caderneta predial. 

Etapas do processo de licenciamento de casas pré-fabricadas ou modulares

  • Características do terreno

 Analise bem o seu Plano Diretor Municipal pois pode existir alguma limitação à construção no terreno. Isto pode acontecer se o mesmo estiver inserido na Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional.

  • Pedido de informação prévia

 Pode solicitar à câmara, a título prévio, informações sobre a possibilidade de realizar uma obra, o que será possível construir e se existem condicionantes legais. Este procedimento, quando é favorável, será vinculativo.

  • Projetos de arquitetura e especialidades

 No setor da arquitetura são propostos, os alçados da habitação, as plantas etc. E no setor das especialidades estão incluídos os planos de distribuição de energia elétrica ou de instalação de gás, entre outros.

  • Pedido de licença

 Terá que apresentar o projeto de arquitetura e dos projetos das especialidades. Após a aprovação do projeto de arquitetura, o prazo para apresentação dos segundos é de seis meses, podendo ser prolongado uma vez, por três meses.

  • Deliberação da câmara municipal

Deliberação do projeto de arquitetura: Prazo de 30 dias.

Pedido de licenciamento: Prazo de 45 dias, contar da apresentação dos projetos das especialidades ou da data da aprovação do projeto de arquitetura.

  • Pedido de autorização de utilização

 Quando a obra estiver concluída deverá então pedir a autorização de utilização,   para verificação da conformidade da obra com os projetos de arquitetura e de especialidade e arranjos exteriores.

 Se não possuir uma licença a obra poderá ser considerada ilegal, podendo até ser embargada. O incumprimento da ordem de embargo constitui crime de desobediência e é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

 Será possível ainda proceder-se à legalização ou à demolição da obra e se o imóvel já estiver a ser utilizado, terá que dar como terminada. 

Se a falta de licença também constitui um processo de contraordenação, junte o pagamento de uma coima. 

Fonte: deco.proteste.pt

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