Para obter uma casa pré-fabricada ou modular terá de ter um licenciamento por parte da Câmara Municipal. Este licenciamento é o que permitirá a iniciação à instalação de qualquer tipo de casa pré-fabricada e obter a autorização de utilização.
As casas pré-fabricadas estão também sujeitas ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), portanto a habitação deverá estar inscrita na Autoridade Tributária e dispor de caderneta predial.
Etapas do processo de licenciamento de casas pré-fabricadas ou modulares
- Características do terreno
Analise bem o seu Plano Diretor Municipal pois pode existir alguma limitação à construção no terreno. Isto pode acontecer se o mesmo estiver inserido na Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional.
- Pedido de informação prévia
Pode solicitar à câmara, a título prévio, informações sobre a possibilidade de realizar uma obra, o que será possível construir e se existem condicionantes legais. Este procedimento, quando é favorável, será vinculativo.
- Projetos de arquitetura e especialidades
No setor da arquitetura são propostos, os alçados da habitação, as plantas etc. E no setor das especialidades estão incluídos os planos de distribuição de energia elétrica ou de instalação de gás, entre outros.
- Pedido de licença
Terá que apresentar o projeto de arquitetura e dos projetos das especialidades. Após a aprovação do projeto de arquitetura, o prazo para apresentação dos segundos é de seis meses, podendo ser prolongado uma vez, por três meses.
- Deliberação da câmara municipal
Deliberação do projeto de arquitetura: Prazo de 30 dias.
Pedido de licenciamento: Prazo de 45 dias, contar da apresentação dos projetos das especialidades ou da data da aprovação do projeto de arquitetura.
- Pedido de autorização de utilização
Quando a obra estiver concluída deverá então pedir a autorização de utilização, para verificação da conformidade da obra com os projetos de arquitetura e de especialidade e arranjos exteriores.
Se não possuir uma licença a obra poderá ser considerada ilegal, podendo até ser embargada. O incumprimento da ordem de embargo constitui crime de desobediência e é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Será possível ainda proceder-se à legalização ou à demolição da obra e se o imóvel já estiver a ser utilizado, terá que dar como terminada.
Se a falta de licença também constitui um processo de contraordenação, junte o pagamento de uma coima.

Fonte: deco.proteste.pt