Quem passou a ter mais património imobiliário deve informar as Finanças para a minimização da fatura final de AIMI a pagar.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), imposto que antecipa taxas adicionais relativamente aos imóveis que apresentem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) eminente a 600.000 euros, este seria pago até dia 31 de setembro de 2021. Lembrando, que o Fisco terá de ser avisado sobre a divisão dos imóveis que têm em comum os casais, até dia 15 de fevereiro de 2022.
Se a matriz predial não apresentar a titularidade dos prédios que constam da compatibilidade de bens dos contribuintes casados, deverão indicar até ao dia 15 de fevereiro a identificação dos prédios que são comuns. Se por acaso nessa identificação do Fisco não estiver mencionada a informação mais recente e íntegra, podem vir a pagar um AIMI superior.
Caso a matriz predial esteja inscrita somente por um dos indivíduos, será possível que a soma do VPT dos vários imóveis detidos faça disparar os montantes para efeitos de AIMI, o que não aconteceria se os imóveis pertencerem aos dois membros do casal.
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O que é o AIMI e como é calculado?
O AIMI é um adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pago por proprietários com um património imobiliário volumoso.
Reflete sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os prédios urbanos habitacionais ou terrenos com licença para construção que possua a 1 de janeiro do ano a que implica este imposto.
Para calcular o imposto, deverá aplicar as taxas de AIMI correspondentes ao valor tributável, depois de feitas as devidas deduções.
As taxas de AIMI são diferentes para empresas e para particulares. Entre os particulares, os limites relativos ao valor tributável podem duplicar, se optarem pela tributação conjunta.
Ter em atenção as taxas em vigor:
Pessoas singulares:
– Mais de 600 mil e até 1 milhão de euros: 0,7%
– Mais de um milhão e até dois milhões: 1%
– Superior a dois milhões de euros: 1,5%
Heranças indivisas: 0,7%
Pessoas singulares que optem pela tributação conjunta:
– Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões de euros: 0,7%
– Mais de dois milhões e até 4 milhões de euros: 1%
– Mais de quatro milhões de euros: 1,5%
Pessoas coletivas: 0,4%
Se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares.
Imóveis detidos por entidades com sede em paraísos fiscais: 7,5%
O AIMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base no valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios que consistam das matrizes a 1 de janeiro do ano do respetivo imposto.
O AIMI representa a soma do VPT dos prédios urbanos, incluindo até os terrenos para construção, exceto os prédios urbanos considerados como comerciais, industriais ou para serviços e outros. Claro que estes impostos não são válidos para os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
Pessoas que estão casadas e unidas de facto podem duplicar os valores excluídos de tributação caso optem pela tributação em conjunto, sendo que os contribuintes que já o fizeram anteriormente não precisam de o voltar a fazer novamente.
Fontes: idealista.pt e cgd.pt