Nelson Favas

Atualização das rendas

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A evolução da inflação considera-se que, se ela mantiver em níveis elevados, o Governo terá de encontrar solução que alivie as rendas em 2023. Uma dessas soluções que os proprietários vêem é a pessoas de menores rendimentos não serem confrontadas com atualizações de renda desta dimensão.

  • Aplicar o coeficiente de atualização das rendas

 De acordo com as regras em vigor, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação média dos últimos 12 meses registrada em agosto, exceto habitação.

 É com base neste valor que o Instituto Nacional de Estatística (INE) apura o coeficiente de atualização das rendas, tendo este de constar de aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

 De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização.

A inflação não deu ainda sinais de abrandamento o que leva a recear o impacto junto das famílias, sobretudo das que têm menores rendimentos e que suportam já valores de rendas no limite da sua taxa de esforço.

 António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), diz ter encontrado uma solução que abranda a subida das rendas.

  • Quando foram congeladas as rendas em Portugal nos últimos anos?

 Os dados da estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, registada em maio, isto significa que as rendas aumentariam 3,41% em 2023.

 Este valor pode se apenas fazer comparação com os 3,19% registados em 2012 e os 3,36% em 2013, mas com subida de 0,43% para 2022 que se seguiu a um ano de congelamento das rendas.

 As rendas anteriores em 1990, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenha acontecido esse mecanismo de atualização, ficam isentos de nova subida.

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