Nelson Favas

Arrendar o seu imóvel? Conheça as despesas que vai ter…

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Está a ponderar colocar o seu imóvel no mercado do Arrendamento e rentabiliza-lo?

Conheça neste artigo quais as despesas que são de ter em consideração, qual o impacto fiscal e outros factores que influenciam a manutenção do imóvel num mercado que à data é aparentemente uma excelente “oportunidade de negócio”.

No Arrendamento nem tudo é lucro e é bom que esteja consciente de quais as despesas que lhe esperam para avaliar correctamente o valor a cobrar pela sua renda mensal, que tem de passar muito mais que “os valores que se praticam no mercado”…

Ora vejamos, com a assinatura do contrato de arrendamento com um arrendatário terá de considerar as seguintes despesas:

– Imposto de Selo:  O senhorio deve até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento, comunicar à Administração Tributária a celebração de novos contratos de arrendamento, através do preenchimento e submissão electrónica (ou em formato papel, nas situações em que a lei assim o permita) da Declaração do Modelo 2 do Imposto do Selo (IS). Este imposto corresponde a 10% do valor de uma renda a pagar logo que comunica o arrendamento à Autoridade Tributária.

– Taxa de IRS sobre renda: Tributação autónoma ou englobamento?  Tudo depende do escalão de IRS no qual está integrado. Em termos gerais, se estiver no primeiro ou segundo escalão, deverá ser mais vantajoso que englobe os rendimentos prediais, já que serão todos tributados à taxa que lhe corresponder. Porém, se se enquadrar nos restantes três escalões, compensar-lhe-á a tributação autónoma à taxa de 28%.
Deve considerar também que desde o início de 2019 os novos contratos, bem como as renovações de contratos existentes, podem usufruir da redução do IRS de acordo com o seu prazo, a saber:

  • Contratos entre 2 e 5 anos: a atual taxa de 28% sofre uma redução de 2%. Nestes casos será agora aplicada uma taxa de 26%, sendo que, por cada renovação do contrato com igual duração será aplicada nova redução de 2%, até ao limite de 14%;
  • Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa passa de 28% para 23% nestes casos, sendo que, e à semelhança do ponto anterior, também aqui será aplicada nova redução de 5% por cada renovação do contrato, até ao limite de 14%;
  • Contratos entre 10 e 20 anos: aplicada uma taxa de 14%;
  • Contratos superiores a 20 anos: aplicada uma taxa de 10%.

Em situações pontuais é possível fazer a retenção na fonte de IRS ou IRC, nas rendas pagas pelo inquilino e depois fazer o acerto na declaração de IRS anual.

– IMI:  O Imposto Municipal sobre Imóveis é pago anualmente. Esta taxa é fixada pelo governo local e incide sobre o valor patrimonial do seu imóvel.

– AIMI: Deve considerar o Adicional ao IMI (AIMI), mas só se a soma do valor patrimonial de todos os seu imóveis for superior a 600 mil euros.

– Despesas de condomínio: A cota do condominio é uma obrigação legal que todos os edifícios. Em principio, as despesas necessárias à conservação das partes comuns devem ser pagas pelos condóminos em função do valor/permilagem das suas frações.

– Manutenção do imóvel: Segundo o artigo 1074.° do Código Civil (CC), “cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário”. Note-se que se o senhorio se recusar a fazer alguma destas obras, o inquilino tem direito a cancelar o contrato. Tais despesas são, contudo, dedutíveis em sede de IRS.

– Seguros: O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.). O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração (condóminos).

Assim, pode tomar uma decisão em consciência e com o conforto do conhecimento, para que a rentabilização do seu arrendamento seja a melhor possível.

Se tiver alguma questão e eu possa ajudar, disponha.

#nelsonfavasconsultor #imóveisquemarcam

4 Comentários

  1. Leonel Pereira Author

    Bom dia
    Quem paga os honorários do advogado que redigiu o contrato?
    A loja está com o fornecimento de água e eletricidade desligado quem paga para ligar novamente esses serviços?

    1. Nelson Favas Author

      Deverá existir um acordo entre as partes para definir quem paga o que. Normalmente o advogado para redigir o contrato deve ser suportado pelo proprietário e já os fornecimentos de água ou outros serviços pelos inquilinos, mas nada impede que seja de outra forma, desde que previamente acordado.

  2. Almerinda Afonso Author

    Gostaria de saber o seguinte:
    Compreium apartamento e pretendo arrendá.lo. Contudo antes de o arrendar tenho que fazer algumas obras nele. Uma vez que as obras sao feitas em2023 e o arrendamento somente comecará em 2024 como posso fazer ao preencher o modelo F. Obrigada pela suaresposta.

    1. Nelson Favas Author

      Almerinda, estive infelizmente com problemas no acesso aos comentários da nossa página e só hoje me foi possível responder. Sugiro que junto de um contabilista verifique qual a melhor solução.

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