Nelson Favas

A Guerra na Ucrânia afeta o investimento em Portugal?

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Ordem dos Economistas: Evento - TERTÚLIA DE ECONOMIA - A guerra Rússia- Ucrânia e os seus efeitos económicos - 03-03-2022 18:00:00

 Depois que o presidente da Rússia Vladimir Putin ter autorizado uma operação militar no leste da Ucrânia, que está a somar milhares de mortos e feridos, os efeitos na economia mundial são já evidentes, principalmente, no aumento dos preços do petróleo e do gás e na queda das bolsas. O Ocidente está a aplicar duras sanções contra a Rússia, para tentar travar este conflito.

 Segundo os dados do Serviços de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), a Rússia é um dos cinco países que mais investem em Portugal, pelo menos, desde 2019. E a aquisição dos bens imóveis representou entre 77% a 89% da finalidade deste investimento. 

 A Rússia teve um papel muitíssimo importante no investimento imobiliário em Portugal nos últimos anos. Através dos vistos gold, os investidores russos foram responsáveis por aplicar no país mais de 35 milhões de euros em 2019, mais de 37 milhões em 2020 e quase 34 milhões em 2021. E este valor teve um peso entre 5% e 7% no investimento estrangeiro total que chegou ao país em cada um dos últimos três anos. 

 Desde outubro de 2012 até janeiro de 2022, foram atribuídos 431 vistos gold a cidadãos vindos da Rússia, tornando-o o quinto país com maior número de autorizações de residências concedidas em Portugal. Nos últimos três anos o número de ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) tem aumentado, antes da pandemia no ano de 2019, foram concedidas 52 ARI e, em 2021, foram apresentados um total de 65.

 Em janeiro de 2022, a Rússia foi o 4º país que mais investiu no país por via dos vistos gold, com cerca de 4 milhões de euros, que se destinam à aquisição de imóveis. Sendo atribuídos sete vistos dourados. Mas com a iniciação desta guerra contra a Ucrânia, a partir de agora tudo poderá mudar para a Rússia.

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Qual o impacto do conflito entre a Rússia e a Ucrânia no investimento imobiliário?

 Esta guerra entre a Rússia e a Ucrânia como qualquer outro conflito internacional ou instabilidade política e económica mundial tem sequelas diretas no investimento estrangeiro dos países nomeadamente dos países europeus.

 Os investidores e o capital terão que aguardar pelos desenvolvimentos deste conflito e dependendo do seu desenvolvimento tirar as suas conclusões. Este conflito terá, efeitos pelo menos no curto prazo, na apreensão de investimento estrangeiro para Portugal, mas neste momento não se pode inferir muito mais do que isto.

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Como é que as sanções contra a Rússia podem afetar o investimento imobiliário?

 O Reino Unido e a própria União Europeia (UE) aplicam duras sanções à Rússia. Dia 23 de fevereiro de 2022, o Conselho Europeu decidiu aplicar um pacote adicional de medidas restritivas que inclui:

  • Sanções específicas contra os 351 membros da Duma do Estado russo e outras 27 pessoas;
  • Restrições às relações económicas com as zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e Luhansk;
  • Restrições ao acesso, por parte da Rússia, aos mercados e serviços financeiros e de capitais da UE.

 As sanções que foram aplicadas à Rússia e as que ainda podem vir a ser determinadas vão influenciar o investimento imobiliário russo em Portugal e em toda a Europa, bem como os negócios entre os países. As sanções são graves e ameaçadoras para muitos negócios, principalmente, sobre imóveis.

 As empresas europeias podem estar impossibilitadas de estabelecer relações de negócio ou transações ocasionais com as empresas, bancos ou pessoas daquele país, sob pena de incorrer em contraordenações graves.  

O que as empresas imobiliárias podem fazer face ao conflito entre a Rússia e a Ucrânia?

 As empresas que se dedicam a atividades imobiliárias, mediadoras, promotores, proprietários, estão em Portugal, desde 2004, são obrigadas a cumprir deveres de identificação e diligência dos seus clientes e todos os intervenientes nas relações de negócio e transações ocasionais em que intervenham. 

 Segundo a lei ABC, essas mesmas empresas estão obrigadas a organizar um sistema de informação onde constam as sanções aplicadas pela UE e ONU a pessoas, empresas e países.

 A Lei ABC, faz caber sobre as empresas que se dediquem a atividades imobiliárias, que verifiquem antes de estabelecer relações de negócio ou transações ocasionais a verificação das mesmas listas, e das sanções aplicadas, designadamente, de congelamento de bens, proibição de estabelecimento de relações comerciais, ou mesmo de entrarem no território, que além de representar um cliente e negócio de risco elevado, que poderá impedir a intervenção no negócio.

 É importante que as empresas que se dediquem às atividades imobiliárias, durante os próximos dias, acompanhem as revisões das listas de sanções, aplicadas a pessoas, empresas e entidades impedidas de intervir em negócios.

E quem não cumprir as sanções?

 Para quem não cumprir as sanções determinadas à Rússia ou não tiver as listas de clientes e players de negócio devidamente atualizadas com as sanções aplicadas, poderá haver consequências, nomeadamente o pagamento de coimas que podem elevar-se até 1 milhão de euros e até mesmo pena de prisão.

 Em termos da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, a violação de uma medida restritiva, que estabeleça e mantenha relação jurídica proibida com entidades designadas que estes adquirem ou aumentem a participação ou posição de controlo relativo a imóvel, empresa ou pessoa coletiva, ainda que irregularmente constituída, registados ou constituídos num território identificado nos atos de aprovação ou aplicação da medida, é sancionado com pena de prisão de um até cinco anos de prisão, e em caso de burla é de 600 dias de multa se for praticado por negligência.

 A falta de organização de um sistema de informação geral sobre a aplicação dessas sanções, com as respetivas listagens é considerada uma contraordenação gravíssima. E neste âmbito podem ser aplicadas coimas de 5.000 euros a 1.000.000 euros, se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade semelhante a pessoa coletiva e de 2.500 euros a 1.000.000  euros, se o agente for uma pessoa singular.

 

Fonte: idealista.pt

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