Nelson Favas

5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DE UM IMÓVEL

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Estes são os 5 documentos que irá precisar se estiver a pensar em vender o seu imóvel. Mas preste atenção! Sem estes 5 documentos certamente não irá conseguir fazer a escritura de venda do seu imóvel.

1. Certidão de Teor do imóvel

Esta certidão descreve, detalhadamente, o histórico da casa em termos de constituição e localização, confirma a titularidade do bem imóvel e identifica a existência de encargos associados, tais como Hipotecas, Penhoras ou  ou usufrutos permite saber se existem registos pendentes. Pode ser obtido numa Conservatória do Registo Predial (não obrigatoriamente do local onde se insere o imóvel) ou através da internet www.predialonline.pt. Atenção este documento tem um custo para ser obtido.

 

2. Caderneta Predial Urbana

A Caderneta Predial Urbana é um certificado único para cada imóvel, emitido pela Autoridade Tributária (AT) que também é também designado de Certidão Matricial e nele consta as áreas registadas, a localização, a composição do prédio, o detalhe da fracção, o afectação, o valor patrimonial e a titularidade do bem; Este documento pode ser obtido numa repartição da Autoridade Tributária ou on-line através do site www.portaldasfinancas.gov.pt

 

3. Autorização de utilização (DLn.555/99, de 16.12)

O equivalente ao anteriormente chamado de Licença de Habitação. É um documento emitido pela Camara Municipal, que confere ao imóvel condições de utilização para o seu fim especifico.

Serve também menção em escritura publica da apresentação do original desta licença. Caso não tenha a escritura, terá de solicitar uma certidão na Camara Municipal que mencione o numero da licença de habitação bem como a data em que foi emitida.

 

4. Ficha técnica de Habitação e Certidão de depósito na Camara Municipal

Para todos os imóveis cujo Licença de Utilização seja posterior a 30 de Março de 2004 e é da responsabilidade do Promotor Imobiliário, no caso de se tratar de um imóvel novo e do Vendedor no caso de se tratar de um imóvel usado entregar ao comprador no acto da escritura de venda.

A respectiva cópia autenticada certidão pode ser obtida na Camara Municipal onde se insere o imóvel.

 

5. Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios

(Obrigatório desde Agosto 2013 para Casas novas ou usadas desde que colocadas em comercialização. Define oito classes, desde F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), não ter pode representar multas que vão de 2500€ aos 50000€ e os imóveis mais eficientes podem ter benefícios fiscais em sede de IMI e IMT.

O Certificado energético pode tem de ser elaborado por um perito credenciado, para isso pode consultar o site da entidade reguladora www.ADENE.pt

 

 

11 Comentários

  1. José Fernandes Author

    Muito boa tarde, comprei na semana passada uma garagem no prédio onde habito, agora precisava de a passar para o meu nome e não sei que documentos são necessários para a legalização,
    a garagem é do ano de 1992 e o seu valor foi de 4000€.
    agradecia que me desse uma ajuda no sentido de a legalizar.

    1. Nelson Favas Author

      Já deverá ter resolvido a situação, mas basta efectuar o registo na Certidão Predial em seu nome, com a copia da escritura e de seguida também com a cópia da escritura pedir par alterar para seu nome nas finanças.

  2. Helder Ferreira Author

    Ola Nelson; great video.
    Pergunta, somos dois Irmaos e queremos comprar um irma nossa:
    Um partamento nos OLivais Sul, Nosso Pai faleceu somos tres mas qeremos comprar a nossa irma que esta esposta a vender a parte dela,
    Estes 5 Doc, serao obrigatorios ?
    Obrigado, Helder

    1. Nelson Favas Author

      sim.

  3. Miguel Alves Author

    Para compra de uma garagem, também são necessários estes documentos?
    Obrigado

  4. José Jorge Gouveia Author

    Que tipo de licença necessito para vender um lote que recebi de herança e que tem uma pequena edificação no seu interior. O lote situa-se na Quinta do Conde / Sesimbra, integrado em area de AUGI. Tem 380 m2 e uma pequena edificação no seu interior.

    Obrigado;
    José Gouveia

    1. Nelson Favas Author

      Olá José, boa tarde, depende da idade da edificação.

      Sendo urbano, vai precisar da caderneta predial, certidão do registo predial, certificado da camara respectiva referente á licença de habitabilidade. Se for considerada ruina ou tiver menos de 50m2, não terá necessidade de certificado energético, caso contrario precisa.

      ajudei?

  5. Ana Mirza Author

    Olá Sr. Nelson,
    Pretendo vender a minha garagem, aliás, já tenho comprador.
    Que documentos são necessários da nossa parte e, quais os procedimentos legais a seguir para efectuar a venda?
    Obrigada pela sua atenção.
    Cumprimentos,
    Ana

    1. Nelson Favas Author

      Ana, terá de apresentar a caderneta predial, a certidão de teor, a licença de utilização, o direito de preferência. Agendar a escritura num notário e entrar também a documentação dos compradores. E fazer um bom negócio.

  6. Sandra Silva Author

    Boa tarde,
    Para efetuar escritura de compra e venda de uma edificação cuja afetação na Caderneta Predial está como: Prédios não licenciados em muito mau estado de habitabilidade, é necessário apresentar licença de utilização? Obrigada

    1. Nelson Favas Author

      Sim. Tem de apresentar licença de habitação, a menos que a edificação seja anterior a 1951. Ai terá de ter uma declaração camarária que o comprove. Pode ser sempre alterada a afectação, mas tem de ser analisado caso a caso.

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